TRT1 - 0100147-93.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:12
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de NA BRASA COLUMBIA ALIMENTACAO LTDA - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LETICIA CAMARINHO BARBOSA em 30/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be7fad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CAMARINHO BARBOSA -
08/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) NA BRASA COLUMBIA ALIMENTACAO LTDA - EPP
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08/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAMARINHO BARBOSA
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08/04/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/04/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/04/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/04/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/04/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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08/04/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/04/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/04/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA CAMARINHO BARBOSA em 06/11/2024
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05/11/2024 15:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/11/2024 15:53
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 15:52
Transitado em julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 104,00
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04/11/2024 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA CAMARINHO BARBOSA
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04/11/2024 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/11/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/11/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 07:28
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:38
Decorrido o prazo de LETICIA CAMARINHO BARBOSA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100147-93.2024.5.01.0081 RECLAMANTE: LETICIA CAMARINHO BARBOSA RECLAMADO: NA BRASA COLUMBIA ALIMENTACAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): LETICIA CAMARINHO BARBOSA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/11/2024, às 10h10, na 81ª VT/RJ, por meio do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5470416620?pwd=ZC9aSEttcnlxeFErMEFiMThQcUdLdz09 (ID da reunião: 547 041 6620) (Senha de acesso: 908123).1-O não comparecimento do autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do(s) Réu (s), no julgamento dos pedidos formulados à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, de sua CTPS ou carteira de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por diretor ou preposto, que deverá anexar carta nos autos, bem como a empresa juntar cópia do contrato social ou da última alteração, sempre que houver. 3-O(s) Réu(s) deverão apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.4-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a audiência (art.847 da CLT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6- A prova documental deverá observar os arts. 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, Zimbra Página 1 de 2 https://zmta.trt1.jus.br/h/printmessage?id=26775&tz=America/Araguaina&xim=1 26/05/2022 junto com a peça inicial ou a defesa. 7-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT. 8-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CATARINA CARVALHO FALCAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CAMARINHO BARBOSA -
11/10/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) NA BRASA COLUMBIA ALIMENTACAO LTDA - EPP
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11/10/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAMARINHO BARBOSA
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11/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NA BRASA COLUMBIA ALIMENTACAO LTDA - EPP
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11/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAMARINHO BARBOSA
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14/04/2024 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de NA BRASA COLUMBIA ALIMENTACAO LTDA - EPP em 01/04/2024
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26/02/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NA BRASA COLUMBIA ALIMENTACAO LTDA - EPP
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23/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/02/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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