TRT1 - 0100894-07.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bc36d proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
RECORRIDO: DONOVAN ARAUJO DOS SANTOS Vistos, etc.
A reclamada postula a reconsideração da decisão, que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça, alegando que os documentos, anexados aos autos, não teriam sido corretamente apreciados.
Sustenta que os balancetes do ano de 2024 teriam demonstrado que a empresa não obteve lucros no referido exercício.
A decisão atacada indeferiu a gratuidade de justiça postulada, tendo em vista que não há qualquer comprovação da situação de fragilidade econômica, conforme argumentos constantes do Id n.º 9497ee3: “In casu, a reclamada pretendeu provar a sua situação de fragilidade econômica por meio da juntada dos balancetes, contidos no Id n.º 5f1c509, o que, a meu ver, não é suficiente para comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Isto porque tais balancetes referem-se aos anos de 2023 e 2024 quando o presente recurso somente foi interposto no mês de fevereiro de 2025.
Ademais, verifico que o mesmo apresenta um saldo positivo, motivo pelo qual entendo que não restou demonstrada a ausência de numerário, pela parte ré, para que a mesma pudesse arcar com as suas dívidas.
Sendo assim, torna-se inviável o acolhimento da pretensão da ora recorrente, quanto à concessão da gratuidade de justiça, não se vislumbrando violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB), tampouco ao princípio da inafastabilidade jurisdicional (artigo 5º, XXXV, da CRFB).
Por todo o exposto, e por não comprovado o estado de penúria, a reclamada não faz jus à gratuidade de justiça e à dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal para a interposição do Recurso Ordinário.
Deste modo, determino a intimação da parte ré, conforme expressa previsão contida no art. 99, §7º, do CPC e item II da OJ nº 269 da SDI-I do TST, para comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 dias.” Ocorre que não foram apresentados, no pedido de reconsideração, quaisquer elementos suficientes para justificar a revisão da decisão proferida, uma vez que a reclamada não anexou documentos novos, tendo mantido a sua tese no sentido de que os balancetes seriam suficientes para comprovar os seus argumentos quanto à gratuidade de justiça.
O art. 790, §4º da CLT regulamenta a concessão do benefício da gratuidade de justiça para a parte que comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, incidindo exatamente sobre os requerimentos realizados por pessoas jurídicas.
Assim, para as pessoas jurídicas, a gratuidade de justiça pode ser deferida desde que a parte comprove, com a movimentação financeira e patrimonial, a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do entendimento enunciado na Súmula n.º 463, II, do TST, o que, entretanto, não ocorreu no presente caso concreto.
Não há de se falar em violação das garantias do contraditório e da ampla defesa, e isto porque a empresa apresentou, oportunamente, contestação, acompanhada das provas que entendeu pertinentes.
Deste modo, mantenho a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à reclamada, por seus próprios termos e fundamentos.
Voltem-me conclusos os autos para a elaboração de voto.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. Roberto Norris Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ROBERTO NORRIS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
21/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DONOVAN ARAUJO DOS SANTOS em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb832f4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 24.02.2025 (18a50e4) sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12.02.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 6b6ee4c / 551d9f3.
Depósito recursal e custas não recolhidos. À conclusão. MACAE/RJ, 21 de março de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 22 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA - AZEVEDO & TRAVASSOS S/A -
22/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
22/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
22/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
22/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DONOVAN ARAUJO DOS SANTOS
-
22/03/2025 11:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de DONOVAN ARAUJO DOS SANTOS em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
10/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
10/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
10/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DONOVAN ARAUJO DOS SANTOS
-
10/02/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
10/02/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DONOVAN ARAUJO DOS SANTOS
-
30/10/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db121d1 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a conclusão foi aberta por equívoco, aguarde-se o final do prazo.
Após, à conclusão da i. colega vinculada.
MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA - AZEVEDO & TRAVASSOS S/A -
11/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
11/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
11/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
11/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DONOVAN ARAUJO DOS SANTOS
-
11/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/10/2024 20:14
Convertido o julgamento em diligência
-
07/10/2024 20:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/09/2024 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/09/2024 16:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/09/2024 18:59
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 07:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2024 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de DONOVAN ARAUJO DOS SANTOS em 18/06/2024
-
11/06/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 08:15
Expedido(a) notificação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
10/06/2024 08:15
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
10/06/2024 08:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
07/06/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) DONOVAN ARAUJO DOS SANTOS
-
07/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/06/2024 07:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101130-05.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 16:43
Processo nº 0101002-14.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora da Conceicao Ramos Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 05:39
Processo nº 0011327-54.2014.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Augusto de Albuquerque Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2014 18:23
Processo nº 0100833-20.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2022 18:57
Processo nº 0100009-22.2025.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Luiz Couto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 18:01