TRT1 - 0101390-47.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:14
Arquivados os autos definitivamente
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30/04/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de POSTO LOBO JUNIOR LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANCLER LUIZ VIEIRA DE ARAUJO em 04/04/2025
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd7893 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, declaro extinto o feito.
Intimem-se as partes.
Arquive-se o processo definitivamente. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANCLER LUIZ VIEIRA DE ARAUJO -
24/02/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) POSTO LOBO JUNIOR LTDA
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24/02/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER LUIZ VIEIRA DE ARAUJO
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24/02/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/02/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de POSTO LOBO JUNIOR LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SANCLER LUIZ VIEIRA DE ARAUJO em 11/02/2025
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03/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO LOBO JUNIOR LTDA
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02/02/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER LUIZ VIEIRA DE ARAUJO
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02/02/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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31/01/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 11:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/04/2025 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de POSTO LOBO JUNIOR LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de SANCLER LUIZ VIEIRA DE ARAUJO em 30/01/2025
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc70b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Reconsidero o despacho de #id:ba9f369 para proceder à homologação da avença.
Requerem as partes, em petição conjunta a homologação do acordo de id 4c1208f.
A petição de acordo está devidamente assinada pelos advogados das partes, com poderes para transigir, receber e dar quitação, demonstrando expressamente a autora a sua concordância com os termos do acordo. Os pagamentos das parcelas serão considerados quitados, se não houver manifestação do autor em até 5 dias, a contar do seu vencimento.
Homologo a avença noticiada sob o id 4c1208f, para que produza seus efeitos legais.
Tendo em vista o valor do presente acordo, resta prejudicada a expedição de ofício ao INSS, nos termos da portaria no 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 90,00, pelo reclamante, dispensado do recolhimento, na forma da lei.
Cumprido o acordo, registrem-se os valores e arquive-se definitivamente.
Descumprido, execute-se.
Retire-se o feito de pauta.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO LOBO JUNIOR LTDA -
11/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) POSTO LOBO JUNIOR LTDA
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11/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER LUIZ VIEIRA DE ARAUJO
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11/12/2024 13:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/12/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/12/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/12/2024 13:12
Juntada a petição de Acordo
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10/12/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) SANCLER LUIZ VIEIRA DE ARAUJO
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04/12/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) POSTO LOBO JUNIOR LTDA
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27/11/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 10:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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