TRT1 - 0100880-15.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4baa395) para Impugnação
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08/09/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/09/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS BATISTA DOS SANTOS em 02/09/2025
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27/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100880-15.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: CARLOS BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CARLOS BATISTA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJE Fica o destinatário acima indicado NOTIFICADO para ciência da homologação dos cálculos, fixando a condenação ao valor abaixo indicado, devendo a reclamada pagar em 48 horas, sob pena de execução. "Por corretos, apresentamos a atualização dos valores históricos da reclamada.
Informamos que o crédito do autor soma R$ 55.220,48, que o FGTS para depósito na conta vinculada soma R$ 4.951,86, que os honorários somam R$ 6.214,27, que o crédito previdenciário é de R$ 9.295,49 e que as custas importam em R$ 800,00, no total de R$ 76.482,10." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de agosto de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS BATISTA DOS SANTOS -
22/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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22/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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22/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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22/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BATISTA DOS SANTOS
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20/08/2025 14:35
Iniciada a execução
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20/08/2025 11:19
Homologada a liquidação
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20/08/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
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18/08/2025 15:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/08/2025 22:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26444c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intimem-se as Rés a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, ao id. faa89c7 , em 8 dias, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objetos da discordância.
Em caso de apresentação de novos cálculos deverá a Ré observar os seguintes parâmetros: Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará à Contadoria do Juízo a verificação, retificação e atualização, se necessário for, ocasionando maior celeridade processual.
No caso de os cálculos não virem no formato acima determinado, não serão aceitos. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA .
Erro na anexação do arquivo PJC, contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe-JT do TRT/RJ, pelo email: [email protected]) Após, à Contadoria para verificação. EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de agosto de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
01/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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01/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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01/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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31/07/2025 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BATISTA DOS SANTOS
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28/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS BATISTA DOS SANTOS em 25/07/2025
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14/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BATISTA DOS SANTOS
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11/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS BATISTA DOS SANTOS em 10/07/2025
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27/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e58d03 proferido nos autos.
DESPACHO Reconsidero o despacho retro (id.623dfdb) para determinar que o autor cumpra a segunda parte do despacho de id. d3bca2b. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS BATISTA DOS SANTOS -
26/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BATISTA DOS SANTOS
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26/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/06/2025 09:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/06/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100880-15.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: CARLOS BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CARLOS BATISTA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para tomar ciência da expedição do alvará para saque do FGTS e do ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS BATISTA DOS SANTOS -
12/06/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BATISTA DOS SANTOS
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12/06/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BATISTA DOS SANTOS
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12/06/2025 22:42
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS BATISTA DOS SANTOS
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12/06/2025 22:42
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS BATISTA DOS SANTOS
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10/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/06/2025 13:39
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 13:38
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS BATISTA DOS SANTOS em 04/06/2025
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8974a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS BATISTA DOS SANTOS em face de IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, PAULISTA, GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA, decide rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva “ad causam” e limitação da liquidação aos valores estimados na inicial; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar as reclamadas, sendo a primeira e segunda de modo solidário e a terceira de modo subsidiário, a pagarem: a) salário retido de maio de 2024; b) saldo de 24 dias de salário de junho de 2024; c) aviso prévio correspondente a 33 dias, a teor do artigo 1º da Lei nº 12.506/2011; d) gratificação natalina proporcional (7/12) quanto ao ano de 2024, observada a projeção do aviso prévio; e) férias simples quanto ao período aquisitivo de 2022/2023 e proporcionais (11/12) alusivas ao período aquisitivo de 2023/2024, haja vista a projeção do aviso prévio, todas acrescidas do terço constitucional; f) quantia correspondente aos depósitos do FGTS devidos no curso do contrato de trabalho na conta vinculada da parte autora e à multa rescisória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90), incidentes sobre todas as parcelas remuneratórias adimplidas no curso do contrato de trabalho e reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST), observados os limites da inicial e conforme o extrato de ID c9925eb; g) multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT; h) multa prevista no artigo 467 da CLT, devendo incidir sobre: salário retido de maio de 2024; saldo de salário; gratificação natalina proporcional de 2024; férias simples e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; i) diferenças salariais entre o valor quitado e os pisos previstos nas convenções coletivas de ID fea7d45/b4517c0 – R$2.650,50 (dois mil seiscentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) a partir de janeiro de 2022; e R$2.916,80 (dois mil novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos) a partir de janeiro de 2024) –, bem como parcelas consectárias (férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, aviso prévio, depósitos do FGTS e multa rescisória de 40%); j) indenização substitutiva ao vale-transporte, observando-se o valor mensal de R$260,00 (duzentos e sessenta reais), referente à incontroversa jornada em escalas de 12x36, a partir de maio de 2024 até a extinção contratual; l) indenização pela diferença no auxílio-alimentação, observados o valor diário de R$36,08 (trinta e seis reais e oito centavos) por cada jornada de 12 horas, o regime de 12x36, o comprovante de ID 3d1f4d7 e a extinção contratual em 24.06.2024; m) indenização por danos morais no montante de R$3.000,00 (três mil reais). Determina-se, após o trânsito em julgado desta sentença, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS e de ofício para percepção do benefício do seguro desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva quanto a última benesse, se frustrado o recebimento por culpa exclusiva da primeira ré, correspondente a 05 (cinco) parcelas, a teor dos artigos 3º e 4º da Lei 7.998/90 e do entendimento consubstanciado na Súmula 389, II, do C. TST. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. Condenam-se as reclamadas, sendo a primeira e a segunda de modo solidário e a terceira de modo subsidiário, ao pagamento de honorários advocatícios, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), “pro rata”, sobre o valor das pretensões em que sucumbente, ainda que proporcionalmente.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Improcedentes as demais postulações. Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. A liquidação das parcelas deve ser realizada por cálculo, com observância à variação salarial do autor e ao período contratual reconhecido. Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas (§1º do artigo 789 da CLT), sendo a primeira e a segunda de modo solidário e a terceira de modo subsidiário, no importe de R$800,00 (oitocentos reais), incidentes sobre R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis. As acionadas, sendo a primeira e a segunda de modo solidário e a terceira de modo subsidiário, deverão comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (salário e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, atendendo ao que determina o artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal. INTIMEM-SE AS PARTES. São João de Meriti, 21 de maio de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
21/05/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
21/05/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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21/05/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BATISTA DOS SANTOS
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21/05/2025 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/05/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS BATISTA DOS SANTOS
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21/05/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/05/2025 05:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 10:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ed89b17) para Razões Finais
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17/05/2025 07:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100880-15.2024.5.01.0322 : CARLOS BATISTA DOS SANTOS : IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL - REDESIGNAÇÃO DESTINATÁRIO(S): CARLOS BATISTA DOS SANTOS Fica o destinatário acima NOTIFICADO para CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO, bem como para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 12/05/2025 09:20 Tipo de Audiência: Instrução por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de maio de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS BATISTA DOS SANTOS -
06/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
06/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
06/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2025 16:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/05/2025 16:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/05/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/02/2025 15:24
Audiência inicial realizada (13/02/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/02/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 23:24
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/12/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100880-15.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: CARLOS BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPALDESTINATÁRIO(S): CARLOS BATISTA DOS SANTOS Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 13/02/2025 13:45 Tipo de Audiência: Inicial, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DOUGLAS RANGEL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS BATISTA DOS SANTOS -
10/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
10/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
10/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
10/12/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 18:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/11/2024 21:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/11/2024 21:15
Audiência inicial designada (13/02/2025 13:45 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/11/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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