TRT1 - 0100629-43.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:26
Arquivados os autos definitivamente
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29/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DIOGO RAMOS LIMA em 26/06/2025
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17/06/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/06/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343e7a0 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o prazo determinado na Sentença, digam as partes, em 5 dias, se a reclamada efetuou a baixa do contrato na CTPS digital da parte autora, conforme determinado na Sentença. NOVA IGUACU/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO RAMOS LIMA -
13/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA
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13/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS LIMA
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13/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/06/2025 11:42
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO RAMOS LIMA em 09/06/2025
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27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a723b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU Processo: 0100629-43.2023.5.01.0221 Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI Autor: DIOGO RAMOS LIMA Ré: NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO TÉRMINO CONTRATUAL – RESCISÃO INDIRETA x ABANDONO DE EMPREGO Pugna o autor pelo reconhecimento da rescisão indireta em virtude dos seguintes descumprimentos contratuais: desvio de função e atraso nos depósitos do FGTS.
A ré alega que o autor abandou o emprego, sendo dispensado por justa causa no dia 07/04/2023, uma vez que não retomou a suas atividades nem justificou as suas ausências desde o término do seu período férias, usufruído de 06/02/2023 a 07/03/2023.
Vejamos.
A aplicação da justa causa por abandono de emprego exige a presença do elemento objetivo, que consiste na ausência prolongada e continuada ao trabalho, sem justo motivo; bem como do elemento subjetivo, que envolve o ânimo do empregado de não retornar ao trabalho.
Embora não exista previsão legal acerca do prazo de ausência necessário à caracterização desta modalidade de justa causa, a jurisprudência fixou como razoável o lapso temporal de 30 dias (Súmula 32 do TST).
No caso, o autor declarou o que segue acerca das circunstâncias que o levaram a não mais prestar serviços em benefício da ré: “Inquirida disse que: estava tendo atrito com a gerente senhora Michele e por isso saiu da reclamada; que antes foi colocado e frias; que quando retornou tentou fazer acordo para ser dispensado; que houve recusa por parte dos sócios Marcos e Colarik; que não retornou à reclamada porque se sentia perseguido pela gerente; que ano se recorda o último dia trabalho; que trabalhou 2 dias após suas férias; que recebeu mensagem dizendo que se não aparecesse para trabalhar iria receber justa causa; que voltou a trabalhar por 2 ou 3 dias; que comunicou pessoalmente aos donos e à contadora que estava insatisfeito e não voltaria mais; que foi informado que a reclamada não mandaria embora e que antes dos 30 dias recebeu justa causa por abandono; que chegou a receber telegrama em casa.
Perguntas do patrono(a) da parte ré (gravação 00;06:26); que depois de 15 dias iniciou em um novo trabalho; que quando saiu da reclamada, já sabia da vaga e já havia acertado sua ida para a outra empresa, Concessionária Reviver.” Pelo depoimento acima transcrito, extrai-se a intenção do autor de abandonar o emprego, uma vez que ele deixou a prestação de serviços para laborar em benefício de outra empresa.
Ademais, a ré comprovou documentalmente a ausência injustificada do autor por um longo período de tempo (quase 30 dias), bem como convocações para o empregado comparecer à empresa ou justificar as suas ausências por meio de whatsapp e de telegrama, cujas comunicações foram reconhecidas pelo autor como recebidas, sem qualquer resposta por parte deste.
Como se não bastasse, o autor apresentou fatos determinantes diversos para a sua “saída” da ré, em manifesto enfraquecimento da sua tese de rescisão indireta.
Portanto, considero presentes os elementos (objetivo e subjetivo) caracterizadores do abandono de emprego.
Diante do exposto, reconheço como válida a rescisão por justa causa em decorrência do abandono de emprego, nos termos do art. 482, i, da CLT, com data de 07/04/2023; e julgo improcedentes os pleitos de fornecimento de guias para recebimento do seguro-desemprego (art. 2º, da lei 7998/90); de pagamento de indenização substitutiva deste; de pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (art. 146, parágrafo único, da CLT c/c Súmula 171 do C.
TST), 13º salário proporcional (art. 3º da Lei nº 4.090/62 e art. 7º do Decreto 57.155/65) e indenização compensatória de 40% (Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90).
Indevido, ainda, pleito relativo ao levantamento do FGTS (Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90), bem como o pagamento de diferenças, uma vez que o extrato de id 48c0af5 comprova o regular recolhimento.
Ademais, julgo improcedente o pedido de pagamento de saldo de salário, tendo em vista a ausência de prestação de serviços pelo autor após a fruição das férias.
Por outro lado, deverá a ré proceder à baixa na CTPS digital do autor, devendo constar como data de término o dia 07/04/2023, mediante comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado. DESVIO DE FUNÇÃO A leitura conjunta dos tópicos “DO CONTRATO DE TRABALHO” e “II – DO DESVIO DE FUNÇÃO” permite concluir que o caso envolve salário-substituição ou acúmulo de função, uma vez que havia gerente específica, assumindo o autor, supostamente, as funções de gerente nas substituições da gerente Michele ou pelo acréscimo de tarefas de gerência.
Independente do enquadramento feito pelo autor, este não comprovou as suas alegações, uma vez que não produziu prova testemunhal e as conversas anexadas com a inicial não corroboram, por si sós, a sua tese.
Dessa forma, julgo improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos por desvio de função. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O autor exerceu regularmente o seu direito de ação, tendo inclusive a presente demanda sido julgada parcialmente procedente, o que demonstra a inexistência de conduta que possa ser caracterizada como litigância de má-fé (CPC, art. 17), razão pela qual rejeito o pleito de condenação do autor e de seus advogados por multa referente à mencionada litigância de má-fé. JUSTIÇA GRATUITA Concedo a gratuidade pleiteada, tendo em vista que a parte autora é juridicamente necessitada, conforme declaração anexada com a inicial, em observância ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C.
TST c/c art. 99, §§ 2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor dos patronos da ré, na forma do art. 791-A, caput, § 2º, da CLT, ficando suspensa a exigibilidade do crédito, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal e do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766.
Considerando que a ré sucumbiu em parte mínima, o autor responderá, por inteiro, pelos honorários acima deferidos, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. III – DISPOSITIVO Isto posto, a 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU, nos autos da Ação Trabalhista movida por DIOGO RAMOS LIMA em face de NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA, resolve julgar os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, para determinar que a ré proceda à baixa na CTPS digital do autor, devendo constar como data de término o dia 07/04/2023, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra este decisum, para todos os efeitos legais.
Gratuidade de justiça e honorários advocatícios, conforme fundamentação.
Custas no valor mínimo de R$ 10,64, arbitradas com fundamento no art. 789, IV, da CLT, tendo em vista que a condenação envolve apenas obrigação de fazer.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO RAMOS LIMA -
26/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA
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26/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS LIMA
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26/05/2025 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/05/2025 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO RAMOS LIMA
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26/05/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO RAMOS LIMA
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24/05/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/05/2025 22:43
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 07:45
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 09:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 22:49
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de DIOGO RAMOS LIMA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3b1e4 proferido nos autos. Às partes para ciência de que a audiência designada será UNA, com INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA -
20/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA
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20/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS LIMA
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20/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/02/2025 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA
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24/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/01/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100629-43.2023.5.01.0221 RECLAMANTE: DIOGO RAMOS LIMA RECLAMADO: NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): DIOGO RAMOS LIMA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem: CIÊNCIA QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA EMBORA CONSTE COMO UNA, NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Tendo o presente feito sido distribuído sob a modalidade 100% digital, nos termos dos artigos 6º e 7º do ato conjunto 15/2021 do TRT doméstico, digam as partes no prazo de 5 dias quanto à opção pela referida modalidade.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada e será apreciada em audiência.
Fica ciente de que deverá informar se possui condições tecnológicas para realizar audiência virtual, no prazo acima, inclusive com fornecimento de email.
Audiência Telepresencial: 14/05/2025 09:10 horas Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09 ID da reunião: 974 112 1755 Senha de acesso: 1VTNI Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Atenção ao Ato nº 1.897/2003: PROIBIDO O USO DE TRAJES INADEQUADOS tais como calções de qualquer tipo, bermudas, camisetas sem manga, vestuário excessivamente curto ou que exponha a região abdominal, calças transparentes ou rasgadas, vestes colantes de malha e assemelhados e chinelos em geral. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 23072416543087300000180530296. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b", do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396, do CPC, e sob as penas do art. 400, do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199, do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 24111619583257900000215391029 CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Certidão 24110513161865300000214516450 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO Certidão 24102115383698000000214516446 Intimação Intimação 24101710483451300000214516441 Intimação Intimação 24101710483461600000214516424 Acórdão Acórdão 24071915275515800000214516445 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certidão 24100916163300500000214516444 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24091714090127900000214516435 Requerimento sustenção oral pela parte Ré Certidão 24090914055649600000214516426 Requerimento sustentação oral Manifestação 24090913283076000000214516429 encaminhamento ao segundo grau Certidão 24061007411135300000202325259 Contrarrazões Contrarrazões 24052214181147100000200996493 Intimação Intimação 24050912204867100000199939660 Decisão Decisão 24050909135139600000199915065 admissibilidade de recurso ordinário da reclamada Certidão 24050909110150800000199914870 Rastreamento Correios Documento Diverso 24041612300935600000198219821 Conversa Whatsapp Documento Diverso 24041612300913200000198219820 Custas judiciais Guia de Recolhimento da União (GRU - custas/emolumentos) 24041612300893200000198219819 Depósito Recursal Comprovante de Depósito Recursal 24041612300857200000198219817 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 24041612261991300000198219221 Intimação Intimação 24040217250761300000197147584 Sentença Sentença 24040214201660400000197116221 Contrarrazões EMBARGOS Contrarrazões 24032218072914900000196533112 Intimação Intimação 24031316475484400000195754799 Despacho Despacho 24031314493751100000195733634 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24031217022328100000195645011 Procuração Procuração 24031216340008100000195640204 Contrato Social Contrato 24031216335947900000195640203 Habilitação Solicitação de Habilitação 24031216334871400000195640182 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24030709285840100000195219782 Mandado de Notificação Mandado 24021614521316300000193662279 Intimação Intimação 24012121575370500000191963605 Sentença Sentença 24012016141370200000191950782 Ofício Ofício 23121412010434600000190787911 Alvará Alvará 23121412010419600000190787909 Ata da Audiência Ata da Audiência 23121216391030100000190632667 Notificação Notificação 23081013560016300000181851324 Intimação Intimação 23081013555999200000181851322 3 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23072416581602600000180530751 prova desvio de funcao 3 Documento Diverso 23072416581577100000180530750 prova desvio de funcao 2 Documento Diverso 23072416581540200000180530749 prova desvio de funcao 1 Documento Diverso 23072416581461500000180530747 contacheque Contracheque/Recibo de Salário 23072416581352400000180530745 4 declaracao hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23072416581297900000180530743 3 comprovante residencia Documento Diverso 23072416562024100000180530539 2 id Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23072416561995700000180530538 1 proc Procuração 23072416561950300000180530537 Petição Inicial Petição Inicial 23072416543087300000180530296 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/processo/consultadocumento/listview.seam Atenção: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
VIVIANE BELO ROCHA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO RAMOS LIMA -
20/01/2025 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 09:52
Expedido(a) mandado a(o) NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA
-
20/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA
-
20/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS LIMA
-
05/12/2024 22:57
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 09:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
05/11/2024 13:20
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
10/06/2024 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2024 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/05/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS LIMA
-
09/05/2024 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
09/05/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
09/05/2024 09:13
Encerrada a conclusão
-
08/05/2024 22:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO RAMOS LIMA em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA
-
02/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS LIMA
-
02/04/2024 17:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA
-
01/04/2024 23:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
22/03/2024 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS LIMA
-
13/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/03/2024 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2024 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA
-
06/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de DIOGO RAMOS LIMA em 05/02/2024
-
23/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
21/01/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS LIMA
-
21/01/2024 21:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/01/2024 21:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DIOGO RAMOS LIMA
-
21/01/2024 21:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO RAMOS LIMA
-
15/12/2023 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
15/12/2023 00:02
Expedido(a) ofício a(o) DIOGO RAMOS LIMA
-
15/12/2023 00:02
Expedido(a) alvará a(o) DIOGO RAMOS LIMA
-
12/12/2023 17:22
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2023 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:56
Expedido(a) notificação a(o) NOSSO LUGAR PIZZARIA LTDA
-
10/08/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RAMOS LIMA
-
10/08/2023 10:37
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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