TRT1 - 0100640-39.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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20/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/09/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2025
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28/03/2025 15:49
Juntada a petição de Contraminuta
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6035c60 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Ré em 31/01/2025, #id:37e1a4c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:ab16e0e.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão. MACAE/RJ, 17 de março de 2025 DANIELLE DE MELO CARDOSO MANHAES Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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17/03/2025 20:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/03/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/03/2025 08:27
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROMULO LINDOLFO DA COSTA em 06/02/2025
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31/01/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/01/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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13/01/2025 20:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/12/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/11/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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28/11/2024 12:34
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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25/11/2024 11:49
Iniciada a execução
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25/11/2024 11:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.161,34)
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25/11/2024 11:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 8.930,92)
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25/11/2024 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 51.840,04)
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29/10/2024 20:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104ed59 proferida nos autos.
TMDF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100640-39.2021.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ROMULO LINDOLFO DA COSTA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:d6b2607, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 350.545,09, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/07/2024.
Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$ 54.170,93, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT.
Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$ 296.374,16, deverá ser realizado da seguinte forma: R$ 166.459,59, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$ 16.311,28, referentes ao FGTS; R$ 45.023,47, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$ 15.660,33, referentes à previdência privada; R$ 39.850,65, referentes aos honorários advocatícios; R$ 13.068,84, referentes ao imposto de renda. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o arquivamento definitivo do processo, se o processo se encontrar na fase de liquidação ou o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução, caso esteja na fase de execução. MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024 MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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11/10/2024 17:09
Homologada a liquidação
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11/10/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/09/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 20:47
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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16/08/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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15/08/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 22:20
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2024 09:59
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.442,27)
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12/08/2024 09:59
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 75,78)
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01/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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26/07/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 25/07/2024
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17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROMULO LINDOLFO DA COSTA em 16/07/2024
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11/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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01/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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01/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 28/06/2024
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13/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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12/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
-
12/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
17/05/2024 23:03
Juntada a petição de Impugnação
-
07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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06/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/05/2024 13:18
Desarquivados os autos
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09/02/2023 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
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07/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
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07/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 13:20
Arquivados os autos provisoriamente
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03/02/2023 13:20
Iniciada a liquidação
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03/02/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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03/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROMULO LINDOLFO DA COSTA em 07/12/2022
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01/12/2022 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2022
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12/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/11/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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10/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/11/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/11/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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03/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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28/10/2022 11:56
Transitado em julgado em 14/10/2022
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22/10/2022 05:43
Recebidos os autos para prosseguir
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08/09/2021 16:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2021 16:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
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08/09/2021 16:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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08/09/2021 16:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.000,00)
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04/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROMULO LINDOLFO DA COSTA em 03/09/2021
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30/08/2021 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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23/08/2021 07:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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20/08/2021 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2021
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20/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de ROMULO LINDOLFO DA COSTA em 19/08/2021
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19/08/2021 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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05/08/2021 13:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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05/08/2021 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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05/08/2021 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/08/2021 17:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS suplementar)
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04/08/2021 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (04/08/2021 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/08/2021 15:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/08/2021 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/07/2021 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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21/07/2021 01:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/07/2021
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23/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 17:27
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/06/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO LINDOLFO DA COSTA
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21/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/06/2021 10:11
Audiência una por videoconferência designada (04/08/2021 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/06/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Degravação • Arquivo
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