TRT1 - 0100996-87.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d688168 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID nº b783751, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID nº 798c905 e custas sob ID nº 76e3ea4.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário da Reclamada, por presentes os pressupostos processuais.
Ao autor, ora recorrido, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDSON CORREIA SANTOS -
04/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) WENDSON CORREIA SANTOS
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04/04/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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04/04/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de WENDSON CORREIA SANTOS em 02/04/2025
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31/03/2025 09:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29e73b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, indeferida a gratuidade de justiça à parte autora, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 26/08/2019, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS a pagar a WENDSON CORREIA SANTOS no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra:: - horas extras decorrentes do labor nos dias de folga, considerando-se os serviços além do 14º dia de escala, com adicional de 100%, e reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas da gratificação de 100%, descanso semanal remunerado e FGTS.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 8.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 400.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WENDSON CORREIA SANTOS
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17/03/2025 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.000,00
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17/03/2025 13:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WENDSON CORREIA SANTOS
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17/03/2025 13:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WENDSON CORREIA SANTOS
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03/02/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/01/2025 19:35
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100996-87.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: WENDSON CORREIA SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): WENDSON CORREIA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WENDSON CORREIA SANTOS -
11/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) WENDSON CORREIA SANTOS
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11/12/2024 11:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 08:27
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/09/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) WENDSON CORREIA SANTOS
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16/09/2024 14:11
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) WENDSON CORREIA SANTOS
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28/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/08/2024 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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