TRT1 - 0005995-66.2014.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0040237 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se acerca da petição do leiloeiro (id 4e19c95), devendo propor o valor que entendem devido, bem como a forma de pagamento.
Decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIVALDO SILVA OLIVEIRA FILHO -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01a4fa proferida nos autos.
JFRJ DECISÃO PJe
Vistos.
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta, requerendo a homologação de acordo.
Considerando-se os poderes conferidos aos patronos, conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das partes em juízo para homologação da transação.
Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos termos do documento id 7ec3d66, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.
No prazo de 30 dias a contar do data estipulada para o pagamento do acordo, a ré deverá comprovar nos autos, sob pena de execução via sisbajud, o recolhimento das custas processuais, bem como das contribuições previdenciárias, apurados na decisão homologatória de fls 82/91 e que encontram-se discriminados na certidão de id 2760774, observada a proporcionalidade entre o valor homologado e a quantia resultado do presente acordo.
Determino a imediata suspensão do leilão do imóvel do reclamado.
Notifique-se o Sr. leiloeiro. Considerando-se o valor do presente acordo e os termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023, deixa-se de proceder a intimação do(a) União/INSS.
Intimem-se as partes.
Com o adimplemento do acordo, incluindo a comprovação do pagamento das custas processuais e contribuições previdenciárias, registrem-se os pagamentos retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 12 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MOREIRA CORDEIRO - A.
M.
CORDEIRO TRANSPORTE COMERCIO E MECANICA DE AUTOMOVEIS - ME -
30/03/2022 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE MOREIRA CORDEIRO em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de A. M. CORDEIRO TRANSPORTE COMERCIO E MECANICA DE AUTOMOVEIS - ME em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ARIVALDO SILVA OLIVEIRA FILHO em 28/03/2022
-
16/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) A. M. CORDEIRO TRANSPORTE COMERCIO E MECANICA DE AUTOMOVEIS - ME
-
15/03/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MOREIRA CORDEIRO
-
15/03/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO SILVA OLIVEIRA FILHO
-
14/03/2022 09:59
Conhecido o recurso de ARIVALDO SILVA OLIVEIRA FILHO - CPF: *83.***.*19-72 e provido
-
11/02/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 09:58
Incluído em pauta o processo para 07/03/2022 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
-
19/01/2022 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2021 11:55
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
02/10/2021 09:12
Retirado de pauta o processo
-
07/09/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/09/2021
-
06/09/2021 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 10:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2021 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
-
30/08/2021 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2021 17:36
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
17/08/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100498-45.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Gomes Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 16:41
Processo nº 0100498-45.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiara Virginio Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 18:18
Processo nº 0175500-46.1998.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Augusto Henriques Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/1998 00:00
Processo nº 0100790-15.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Emanoel Alvarez Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2023 15:44
Processo nº 0100790-15.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Emanoel Alvarez Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2021 18:45