TRT1 - 0100355-93.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/08/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME SANTOS COSTA em 19/08/2025
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 15/07/2025
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14/07/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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03/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bf7e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença.
Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão.
Em atenção ao art. 22 da Resolução CSJT n. 247/2019, declaro que na forma do artigo 13 §1º do provimento conjunto nº 1/2024: Art. 13.
A solicitação de valores vinculados ao custeio da gratuidade da justiça dar-se-á quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - concessão do benefício da justiça gratuita; II - fixação judicial de honorários; III - sucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia; IV - trânsito em julgado da decisão que arbitrar os honorários. §1º Para o cumprimento do caput deste artigo, deverá ser incluída declaração no Sistema AJ/JT, no campo "decisão fundamentada", de acordo com os termo do modelo 1, do Anexo III deste Provimento. §2º O valor máximo para pagamento de honorários profissionais com recursos vinculados à gratuidade de justiça neste Regional será R$ 1.000,00, podendo ser reajustado conforme previsto no art. 25 deste Provimento Conjunto. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais devidos à SGJ-Gab – Secretaria-Geral Judiciária, através da autuação no sistema Sigeo, observando artigo 13 §1º do provimento conjunto nº 1/2024: Perito - RAONI PORTUGAL DUARTE, CPF: 123.383.487-88Gratuidade de justiça deferida à parte autora GUILHERME SANTOS COSTA, CPF: *87.***.*33-20 na sentença de id af7c16e sucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia (id af7c16e)Valor dos honorários fixados em despacho de data 25/05/2024 (id da1a485) no valor de R$ 1.000,00Data do Trânsito em julgado: 18/06/2025Intime-se o perito para ciência do presente despacho.Tendo em vista que o pagamento dos honorários do perito é feito por transferência bancária na conta cadastrada pelo perito no sistema AJ/JT – Sigeo, deverá o perito acompanhar o recebimento do seu crédito no referido sistema.Aguarde-se o prazo da parte autora acima deferido.
FSS 02/07/2025 15:22 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SANTOS COSTA -
02/07/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTOS COSTA
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02/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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02/07/2025 15:21
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 15:21
Transitado em julgado em 18/06/2025
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27/06/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/01/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/12/2024 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3cfd74 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: GUILHERME SANTOS COSTA, CPF: *87.***.*33-20 ID - #id:131cdf3 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 11/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões. SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA, CNPJ: 27.***.***/0001-76 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 10/12/2024 13:24 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
10/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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10/12/2024 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME SANTOS COSTA sem efeito suspensivo
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28/11/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OTAVIO TORRES CALVET
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 27/11/2024
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27/11/2024 10:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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07/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTOS COSTA
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07/11/2024 17:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.241,45
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07/11/2024 17:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME SANTOS COSTA
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07/11/2024 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME SANTOS COSTA
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04/10/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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03/10/2024 14:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 10:44
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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31/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTOS COSTA
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31/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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31/07/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 10/06/2024
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06/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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04/06/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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04/06/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTOS COSTA
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04/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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29/05/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 16:34
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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29/05/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/05/2024 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/05/2024 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2024 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 14:03
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTOS COSTA
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16/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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15/05/2024 12:38
Convertido o julgamento em diligência
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15/05/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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15/04/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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12/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SANTOS COSTA
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11/04/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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10/04/2024 16:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2024 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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