TRT1 - 0101622-15.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:53
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA em 21/08/2025
-
13/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101622-15.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA -
12/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 20:56
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/07/2025 11:35
Desarquivados os autos
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17/07/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944aa83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015. Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA -
09/07/2025 16:15
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA
-
09/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/07/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101622-15.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Ofício (HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO) - id 1c9cd74.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA -
14/02/2025 13:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 09:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 09:43
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 17:30
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e506b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA -
20/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA
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20/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA
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20/01/2025 10:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/01/2025 08:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/03/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/01/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/01/2025 07:59
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/01/2025 13:37
Juntada a petição de Acordo
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10/12/2024 10:51
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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