TRT1 - 0082500-29.2000.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6acea84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de embargos à execução, conforme fundamentação. Intimem-se as partes para ciência. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DE SOUZA - SYLVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR - JORGE DE PAULA - SUZANNE FILGUEIRAS DE MELLO - JOAO QUEIROZ JORDAO -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0082500-29.2000.5.01.0016 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: MARLY SANTOS DIAS AGRAVADO: CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição interposto pela sócia executada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA -
03/12/2024 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 10:06
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 67c99e2) para Contraminuta
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13/11/2024 17:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
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28/10/2024 19:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLY SANTOS DIAS sem efeito suspensivo
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28/10/2024 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA em 25/10/2024
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25/10/2024 11:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca15f87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDE-SE Alega a Embargante que a sentença foi omissa quanto a sócia não ser parte do feito, a falência da executada e quanto ao fato de ser a executada uma sociedade anônima.
Não prosperam suas alegações, pois todas as questões foram analisadas na sentença embargada, sendo que a embargante passou a fazer parte dos autos como Requerida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de acordo com as previsões legais.
Quanto ao fato da executada ser uma Sociedade Anônima, também não há impeditivo para o incidente, sendo viável o redirecionamento da execução contra sócios controladores, administradores ou gestores de sociedade anônima quando caracterizado abuso de poder, gestão temerária ou encerramento irregular das atividades empresariais, como fundamentado na sentença embargada Observa-se que as razões dos embargos revelam o inconformismo da parte com a decisão e evidenciam que a real pretensão do embargante é, por fim, obter a reforma do julgado pela via inadequada dos embargos de declaração. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela requerida MARLY SANTOS DIAS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA -
11/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLY SANTOS DIAS
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11/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
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11/10/2024 17:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLY SANTOS DIAS
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11/10/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/09/2024 13:41
Juntada a petição de Contraminuta
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26/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
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25/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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23/09/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLY SANTOS DIAS
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12/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
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12/09/2024 14:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REI DAS TINTAS S/A
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11/09/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANUEL DIAS DOS SANTOS em 26/06/2024
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de Joaquim Gonçalves da Costa em 26/06/2024
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11/06/2024 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2024 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 11:33
Expedido(a) edital a(o) MANUEL DIAS DOS SANTOS
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29/04/2024 11:33
Expedido(a) edital a(o) JOAQUIM GONCALVES DA COSTA
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29/04/2024 11:33
Expedido(a) edital a(o) MARLY SANTOS DIAS
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29/04/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL DIAS DOS SANTOS
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29/04/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) JOAQUIM GONCALVES DA COSTA
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29/04/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) MARLY SANTOS DIAS
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14/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/03/2024 10:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
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15/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/12/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
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21/11/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/11/2023 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/11/2023 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/11/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 11:15
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/10/2023 17:47
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
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07/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA em 03/05/2023
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25/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
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11/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/09/2022 15:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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31/08/2022 18:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/08/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (CONVENIOS)
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15/08/2022 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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06/07/2022 01:32
Decorrido o prazo de CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA em 05/07/2022
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10/06/2022 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
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08/06/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/05/2022 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2022 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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06/05/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (solicitação ofício)
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05/09/2020 11:16
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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05/09/2020 10:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/09/2020 19:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2000
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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