TRT1 - 0100973-44.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RENATA REGIS DE MOURA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ef5737 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso adesivo pela ré, na petição de ID nº aa82ef5, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, não havendo exigibilidade de custas e depósito recursal, ante a sucumbência da autora.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Adesivo da Reclamada, por presentes os pressupostos processuais. À autora, ora recorrida, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA REGIS DE MOURA -
29/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGIS DE MOURA
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29/04/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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28/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/04/2025 22:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0a3ce proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela autora, na petição de ID nº f5378b3, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se a autora dispensada do recolhimento de custas. Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Diante da duplicidade de recursos ordinários da autora, procedo, neste ato, à exclusão da petição de ID nº fd741c1.
Recebo o Recurso Ordinário da reclamante por presentes os pressupostos processuais. À ré, ora recorrida, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CSN CIMENTOS BRASIL S.A. -
10/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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10/04/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA REGIS DE MOURA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 09/04/2025
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09/04/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/04/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c43a44a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, decido julgar procedentes os embargos de declaração opostos por RENATA REGIS DE MOURA, para sanar a omissão apontada, bem como decido julgar improcedentes os embargos de declaração opostos por CSN CIMENTOS BRASIL S.A. INTIMEM-SE as partes.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CSN CIMENTOS BRASIL S.A. -
26/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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26/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGIS DE MOURA
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26/03/2025 10:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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26/03/2025 10:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA REGIS DE MOURA
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13/03/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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11/03/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/03/2025 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650a8d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por RENATA REGIS DE MOURA em face de CSN CIMENTOS BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares, e julgar improcedentes os pedidos Os honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada têm a exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 18.697,06, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 934.852,75, cujo recolhimento é dispensado ante o deferimento do benefício da justiça gratuita.
INTIMEM-SE as partes.
ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA REGIS DE MOURA -
22/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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22/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGIS DE MOURA
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22/02/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18.697,06
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22/02/2025 14:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA REGIS DE MOURA
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22/02/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA REGIS DE MOURA
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21/01/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 17/12/2024
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENATA REGIS DE MOURA em 17/12/2024
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17/12/2024 22:37
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbd710 proferido nos autos. Indefiro o pedido de reconsideração de Id. c97e425 e mantenho as decisões constantes na ata de audiência de Id. 19ee440, por seus próprios fundamentos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA REGIS DE MOURA -
11/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
-
11/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGIS DE MOURA
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11/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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09/12/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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03/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGIS DE MOURA
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03/12/2024 15:19
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 15:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/10/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 09:16
Audiência de instrução designada (03/12/2024 15:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 09:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 13:38
Audiência de instrução cancelada (29/01/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 11:27
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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21/08/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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21/08/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) RENATA REGIS DE MOURA
-
21/08/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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