TRT1 - 0101373-19.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:45
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/04/2025 11:54
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 02/04/2025
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. em 26/03/2025
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25/03/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2bacc proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 14/03/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de antecipação de tutela visando a suspensão da exigibilidade dos valores de multa, no cancelamento da inscrição da Dívida Ativa da parte autora e na restituição das parcelas pagas.
A concessão da tutela de urgência encontra-se prevista nos art. 300ss, do CPC.
Para obtê-la, é preciso que se encontrem preenchidos dois requisitos, a saber: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris); e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Embora se trate de uma mera decisão de tutela antecipada, sem entrar no mérito da questão e independente de elementos e de provas que vierem a ser obtidos, assim como do caminho que a instrução irá percorrer; neste momento, não se vislumbra a existência de elementos objetivos, o fumus bonus juris, que autorizam a antecipação da tutela.
No caso vertente, ancora-se o juízo no art. 300, §3o. do CPC/2015, para afirmar que caso a sentença venha de encontro à medida pleiteada, há forte probabilidade de se incorrer em insanável irreversibilidade.
Por não preenchidos os seus requisitos, conforme disposto no art.300 do CPC/2015, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. -
14/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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14/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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14/03/2025 23:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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14/03/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/03/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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27/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/02/2025
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21/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/02/2025 02:35
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/02/2025
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11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/02/2025
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11/02/2025 02:07
Juntada a petição de Manifestação (Intimar PFN. Dívida Ativa)
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30/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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15/12/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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13/12/2024 19:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101373-19.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
RECLAMADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DESTINATÁRIO(S): CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 28/04/2025 09:40 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24112115084167100000215609727DespachoDespacho24111410582083100000215290450Procuração - Clinica Materno-Infantil Domingos Lourenco LtdaProcuração24111316291074800000215239301Contrato SocialContrato Social24111316291048700000215239299Termo credenciamento 007-2020 Neonatal SUS-20210302152441Documento Diverso24111316232697600000215238292SERASA HMDL CASO MTEDocumento Diverso24111316232505400000215238288Relatorio_de_Arquivamento._Nao_constatada_Documento Diverso24111316232481900000215238287Relatorio Situacao Fiscal-08.***.***/0001-56-20240926Documento Diverso24111316232468000000215238285Relatorio Situacao Fiscal-08.***.***/0001-56-20240911Documento Diverso24111316232454100000215238284IC - 001122.2022.01.0041Documento Diverso24111316232432100000215238283HMDL_ACORDO DIVIDA ATIVA_MTE 1PARCDocumento Diverso24111316232355100000215238281Diário Oficial 007.2020 e termo ajuste conduta 85.2020 Data 29.12.2020Documento Diverso24111316232341600000215238280Despacho_comumDocumento Diverso24111316232327800000215238278Certidão Negativa da Dívida Ativa da UniãoDocumento Diverso24111316232313900000215238277BAIXA PROTESTO 02Documento Diverso24111316232295400000215238276ACORDO MULTA MTE COMPROVANTEDocumento Diverso24111316232172100000215238273Petição InicialPetição Inicial24111316220222400000215238025 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA. -
11/12/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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11/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENCO LTDA.
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22/11/2024 14:09
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/11/2024 11:00
Redistribuído por sorteio por suspeição
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14/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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