TRT1 - 0101160-31.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/05/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/05/2025 15:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 673,49)
-
09/05/2025 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.734,93)
-
29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA CARVALHO em 28/04/2025
-
24/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
10/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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10/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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10/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CARVALHO
-
10/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:27
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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10/04/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/04/2025 08:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 08:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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14/02/2025 15:13
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100956-19.2019.5.01.0062)
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 03/02/2025
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31/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
30/01/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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30/01/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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30/01/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CARVALHO
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30/01/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
30/01/2025 15:09
Iniciada a execução
-
23/01/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed8fe0 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 82f3333 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/12/2024 : .Crédito líquido do autor: R$6.734,93; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$673,49 ; .Valor total da condenação: R$7.408,42 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Inclua(m)-se a(s) executada(s) no BNDT.
Feito, informe à CAEX / REEF, através do sistema BANEX, os valores atualizados.
Aguarde-se a conclusão do processo de Regime Especial de Execução Forçada, sobrestando-se o feito pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127” - processo 0100956-19.2019.5.01.0062, na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA CARVALHO -
20/01/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
20/01/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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20/01/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
20/01/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CARVALHO
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20/01/2025 21:29
Homologada a liquidação
-
16/01/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/01/2025 12:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 05/12/2024
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04/12/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
25/11/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
25/11/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
25/11/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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25/11/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CARVALHO
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25/11/2024 23:13
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
12/11/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
28/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99a561 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a impugnação de ID f369df5, no prazo de 10 dias, ciente de que seu silêncio importará em concordância com as razões suscitadas.
Decorrido e certificado o prazo, voltem conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA CARVALHO -
11/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CARVALHO
-
11/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/10/2024 15:06
Juntada a petição de Impugnação
-
30/09/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
26/09/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/09/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO ACARI S A
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26/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA CARVALHO
-
26/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
26/09/2024 10:39
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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