TRT1 - 0100693-11.2018.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6091b00 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, deve o Exequente regularizar sua representação, abstendo-se de fazer peticionamento avulso.
No mesmo prazo, ficam as partes cientes de que será expedido alvará ao Exequente pelos depósitos feitos nos autos, conforme decisão de id bd54276, com os dados da petição de id 1926cf2, uma vez que regularizada a representação.
Ainda no mesmo prazo, deverão as partes dizer o que mais pretendem de direito no feito.
Notifiquem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA CASTRO BRUMANO FERREIRA -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd54276 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Ante a expressa concordância da exequente e da 1a. executada aos cálculos da Petros, Homologo os cálculos de ID 3446ac7 dos autos, atualizados pela Certidão de id 7f7fe7a, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: TítuloValores em Reais Crédito líquido do autorR$ 65.643,12 Total da execuçãoR$ 65.643,12 4.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo os réus para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 05 dias. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação dos réus, notifique-se a autora para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 6.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 7.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 8.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
18/12/2023 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/12/2023 23:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/10/2022 03:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/10/2022 03:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 281b679) para Contrarrazões
-
27/10/2022 03:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bb36030) para Contraminuta
-
21/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de BARBARA CASTRO BRUMANO FERREIRA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/10/2022
-
17/10/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/10/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CASTRO BRUMANO FERREIRA
-
05/10/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/10/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:05
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
01/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de BARBARA CASTRO BRUMANO FERREIRA em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/09/2022
-
30/09/2022 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Petros)
-
30/09/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (CRRR)
-
20/09/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/09/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CASTRO BRUMANO FERREIRA
-
17/09/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/09/2022 08:46
Admitido em parte o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/09/2022 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de BARBARA CASTRO BRUMANO FERREIRA em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/08/2022
-
26/07/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Ratificação PETROS)
-
26/07/2022 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/07/2022 09:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista PETROS)
-
14/07/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/07/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CASTRO BRUMANO FERREIRA
-
13/07/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/06/2022 13:49
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e provido em parte
-
16/06/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 16:09
Incluído em pauta o processo para 28/06/2022 10:00 Sessão Telepresencial 28 06 2022 ()
-
07/06/2022 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2022 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
07/06/2022 08:43
Retirado de pauta o processo
-
14/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2022
-
13/05/2022 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 16:26
Incluído em pauta o processo para 01/06/2022 09:00 SV CJC ()
-
27/04/2022 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2022 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
22/03/2022 14:28
Distribuído por dependência
-
14/08/2021 07:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/08/2021 21:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/04/2020 15:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/03/2020
-
03/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de BARBARA CASTRO BRUMANO FERREIRA em 02/03/2020
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27/02/2020 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao Agravo de Instrumento e ao Recurso de Revista)
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27/02/2020 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/02/2020 09:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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27/02/2020 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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13/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 08:37
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/10/2019
-
28/10/2019 13:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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16/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 07:52
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
10/10/2019 13:02
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
10/10/2019 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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16/08/2019 05:59
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/08/2019
-
16/08/2019 05:59
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
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16/08/2019 05:57
Decorrido o prazo de BARBARA CASTRO BRUMANO FERREIRA em 15/08/2019
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13/08/2019 16:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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18/07/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Protestos Antipreclusivos Petrobras)
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06/07/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/07/2019
-
06/07/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 09:50
Conhecido o recurso de BARBARA CASTRO BRUMANO FERREIRA - CPF: *75.***.*69-04 e provido
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24/05/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2019
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23/05/2019 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2019 15:04
Incluído o processo em pauta (18/06/2019, 09:00:00, CJC 9H)
-
02/04/2019 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/04/2019 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
08/03/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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