TRT1 - 0100287-86.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:56
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/09/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA em 29/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
19/08/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
06/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
06/08/2025 15:46
Expedido(a) alvará a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
28/07/2025 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2025 00:43
Decorrido o prazo de NADIA GLORIA ALVES LINHARES em 23/07/2025
-
16/07/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 21:08
Expedido(a) edital a(o) NADIA GLORIA ALVES LINHARES
-
11/07/2025 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2025 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BECO BEACH BAR E LANCHONETE LTDA em 04/07/2025
-
26/06/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) BECO BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
-
26/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) BECO BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
-
24/06/2025 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2025 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 14:23
Expedido(a) mandado a(o) NADIA GLORIA ALVES LINHARES
-
18/06/2025 14:23
Expedido(a) mandado a(o) NADIA GLORIA ALVES LINHARES
-
18/06/2025 14:23
Expedido(a) mandado a(o) BECO BEACH BAR E LANCHONETE LTDA
-
18/06/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de NADIA GLORIA ALVES LINHARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/06/2025 09:08
Determinada a inclusão de dados de NADIA GLORIA ALVES LINHARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/06/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/04/2025 13:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/04/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
05/04/2025 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100287-86.2024.5.01.0321 : ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA : NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 8 dias, do sentença Id f6b04fc, abaixo transcrita. “Vistos, etc.
Instaurado, a pedido (Id e5e430e), o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré em face da sócia NADIA GLORIA ALVES LINHARES, CPF *90.***.*40-59, que permaneceu silente. É importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica na seara do processo do trabalho não pressupõe fraude ou confusão patrimonial, mas apenas a ausência da quitação de dívida trabalhista pelo empregador, pois aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
A redação do art. 10-A da CLT inserido pela Lei 13.467/2017 é clara ao estabelecer a responsabilidade subsidiária do sócio.
Verifico neste ato que de fato NADIA GLORIA ALVES LINHARES é a única componente do quadro societário da empresa NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE, conforme certidão da Junta Comercial acostada aos autos (Id e7e408b).
Assim, incontroversos o inadimplemento das verbas deferidas em sentença e a participação societária da suscitada, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido para responsabilização da sócia.
Dê-se ciência à reclamada por edital e à sócia por mandado.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, inclua-se NADIA no polo passivo ative-se o Sisbajud em repetição automática.
Infrutífero, inclua-se NADIA no BNDT e no Serasajud e acionem-se Renajud, PrevJud, Infojud e ARISP.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de março de 2025.
RAFAEL BARBOSA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE -
20/03/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 22:06
Expedido(a) mandado a(o) NADIA GLORIA ALVES LINHARES
-
20/03/2025 22:06
Expedido(a) edital a(o) NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE
-
20/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
20/03/2025 11:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NADIA GLORIA ALVES LINHARES
-
20/03/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NADIA GLORIA ALVES LINHARES em 19/03/2025
-
28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE em 27/02/2025
-
22/02/2025 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 08:01
Expedido(a) mandado a(o) NADIA GLORIA ALVES LINHARES
-
04/02/2025 08:01
Expedido(a) edital a(o) NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE
-
03/02/2025 14:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100287-86.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA RECLAMADO: NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dizer, em 5 dias, se deseja ver instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA -
20/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
18/01/2025 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 09:29
Expedido(a) mandado a(o) NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE
-
04/12/2024 17:00
Registrada a inclusão de dados de NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/12/2024 16:57
Determinada a inclusão de dados de NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/12/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
17/10/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
14/10/2024 12:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/10/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NADIA GLORIA ALVES LINHARES em 11/10/2024
-
11/10/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2024 08:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA em 04/10/2024
-
26/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 15:50
Expedido(a) mandado a(o) NADIA GLORIA ALVES LINHARES
-
25/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
25/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/09/2024 11:09
Iniciada a execução
-
24/09/2024 10:56
Transitado em julgado em 20/09/2024
-
23/09/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de NADIA GLORIA ALVES LINHARES em 17/09/2024
-
15/09/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) NADIA GLORIA ALVES LINHARES
-
03/09/2024 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 13:09
Expedido(a) mandado a(o) NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE
-
31/08/2024 07:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA em 30/08/2024
-
16/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE
-
16/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
15/08/2024 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.664,01
-
15/08/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
15/08/2024 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
03/06/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/05/2024 16:48
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 10:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
29/05/2024 03:29
Decorrido o prazo de NADIA GLORIA ALVES LINHARES em 28/05/2024
-
25/05/2024 07:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) NADIA GLORIA ALVES LINHARES
-
14/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 20:55
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 10:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/05/2024 20:55
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2024 14:55 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/05/2024 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA em 03/05/2024
-
25/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2024 14:11
Expedido(a) mandado a(o) NADIA G A LINHARES SWEET CREATURE
-
24/04/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
24/04/2024 13:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BORBA
-
24/04/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
24/04/2024 12:59
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 14:55 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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