TRT1 - 0101791-97.2016.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:52
Arquivados os autos definitivamente
-
31/01/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
31/01/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
31/01/2025 17:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2025 17:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
31/01/2025 17:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.000,00)
-
31/01/2025 17:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 260,00)
-
31/01/2025 17:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b46077 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe 1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora MARIA ALICE SANTOS DOS PRAZERES e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Peça de acordo ID dd7df50 assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração das partes ao ID c2ecbb9 e ID 98e0013, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação. 3.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 4.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 5.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID c2ecbb9 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 6.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID cacdb0e) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no ID cacdb0e), também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).
Oj 376 da SDI-1 do TST. 7.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$560,00, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 8.
A ré comprovará o recolhimento do Imposto de Renda, se houver, em 15 dias, sob pena de execução. 9.
Retifico, neste ato, a autuação, para que os terceiros interessados que fazem parte do acordo sejam incluídos, bem como seu advogado. 10.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. 11.
Intimem-se as partes. 12.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 13.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos de INSS e custas, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FURTADO MANES -
20/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
20/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE SANTOS DOS PRAZERES
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20/01/2025 10:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
19/01/2025 20:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/01/2025 15:36
Juntada a petição de Acordo
-
17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
15/12/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
15/12/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE SANTOS DOS PRAZERES
-
15/12/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
09/12/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 17:41
Iniciada a execução
-
21/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
18/10/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE SANTOS DOS PRAZERES
-
18/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/09/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 11/09/2024
-
31/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE SANTOS DOS PRAZERES
-
30/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
29/07/2024 18:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2024 18:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/06/2024 17:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/06/2024 17:48
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
10/05/2024 21:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/05/2024 21:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 10:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/08/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
24/08/2023 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/08/2023 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2019 23:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
23/07/2019 16:15
Conclusos os autos para decisão Geral a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/06/2019 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ALICE SANTOS DOS PRAZERES em 26/06/2019 23:59:59
-
04/02/2019 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 16:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/01/2019 10:41
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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16/01/2019 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/12/2018 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2018 14:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/12/2018 14:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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19/11/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 12:43
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/11/2018 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 17:53
Homologada a liquidação
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26/09/2018 17:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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25/09/2018 15:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/09/2018 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2018 15:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/06/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 12:22
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
10/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de MARIA ALICE SANTOS DOS PRAZERES em 09/05/2018 23:59:59
-
11/04/2018 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2018 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
-
09/04/2018 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 13:46
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/02/2018 13:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/11/2017 10:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/11/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 11:48
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ALICE SANTOS DOS PRAZERES em 20/09/2017 23:59:59
-
08/09/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2017
-
08/09/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 17:41
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/09/2017 17:41
Iniciada a liquidação por cálculos
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04/09/2017 17:40
Transitado em julgado em 28/06/2017
-
13/06/2017 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2017 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 16:54
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/01/2017 00:16
Decorrido o prazo de MARIA ALICE SANTOS DOS PRAZERES em 23/01/2017 23:59:59
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13/12/2016 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2016
-
13/12/2016 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2016 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2016 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/11/2016 13:18
Audiência una realizada (16/11/2016 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/11/2016 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
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21/11/2016 09:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA ALICE SANTOS DOS PRAZERES
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21/11/2016 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARIA ALICE SANTOS DOS PRAZERES
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18/11/2016 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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13/10/2016 10:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2016 10:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/10/2016 15:29
Audiência una designada (16/11/2016 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
07/10/2016 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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