TRT1 - 0100020-52.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc0d243 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 31/07/2025 , ID nº bc1b48f , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 2df3fcd ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 1a0dad9 ; Custas corretamente recolhido no id's e7931b2 ; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP -
06/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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06/08/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/08/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2025 14:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 31/07/2025
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31/07/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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17/07/2025 08:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/06/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185ce55 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, MUNIF SALIBA ACHOCHE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP -
16/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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16/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 12/06/2025
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09/06/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2315975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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29/05/2025 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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29/05/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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27/05/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 08:59
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 00:19
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 16:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 16:48
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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21/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100020-52.2025.5.01.0201 : C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP : SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 27/05/2025 08:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP -
24/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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05/02/2025 07:51
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 03/02/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e768a proferida nos autos.
Vistos etc.
Por ora, indefiro a concessão da tutela de urgência.
Isso porque, analisando os requerimentos formulados juntamente com os documentos apresentados, percebo que a matéria em exame demanda maior dilação probatória, o que afasta os requisitos elencados no art.300 do NCPC.
Nesse sentido, inclusive, o seguinte aresto: (...)somente se permite adiantar essa possibilidade de uma sentença previsível quando o prognóstico do resultado final é quase infalível, algo próximo da certeza (verossimilhança) e isto porque o direito que se diz verossímil deve ser, antes de tudo, provado e quando existir alguma dúvida da firmeza e solidez do direito que se disse violado, a prudência encaminha para a procedibilidade convencional, com o contraditório" (AI 394.218-4/0-00-São Paulo, TJSP-4ª Câm.
Dir.
Priv., rel. Ênio Zuliani, j.2.6.05) Sendo assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela, tendo em vista que, por ora, não há prova inequívoca das alegações trazidas pela parte autora.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP -
20/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
-
20/01/2025 10:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
-
16/01/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/01/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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