TRT1 - 0100020-52.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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06/08/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/08/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2025 14:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 31/07/2025
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31/07/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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17/07/2025 08:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/06/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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16/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 12/06/2025
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09/06/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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29/05/2025 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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29/05/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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27/05/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 08:59
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 00:19
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 16:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 16:48
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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21/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100020-52.2025.5.01.0201 : C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP : SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 27/05/2025 08:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP -
24/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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05/02/2025 07:51
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 03/02/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e768a proferida nos autos.
Vistos etc.
Por ora, indefiro a concessão da tutela de urgência.
Isso porque, analisando os requerimentos formulados juntamente com os documentos apresentados, percebo que a matéria em exame demanda maior dilação probatória, o que afasta os requisitos elencados no art.300 do NCPC.
Nesse sentido, inclusive, o seguinte aresto: (...)somente se permite adiantar essa possibilidade de uma sentença previsível quando o prognóstico do resultado final é quase infalível, algo próximo da certeza (verossimilhança) e isto porque o direito que se diz verossímil deve ser, antes de tudo, provado e quando existir alguma dúvida da firmeza e solidez do direito que se disse violado, a prudência encaminha para a procedibilidade convencional, com o contraditório" (AI 394.218-4/0-00-São Paulo, TJSP-4ª Câm.
Dir.
Priv., rel. Ênio Zuliani, j.2.6.05) Sendo assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela, tendo em vista que, por ora, não há prova inequívoca das alegações trazidas pela parte autora.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP -
20/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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20/01/2025 10:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de C L T CARNEIRO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
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16/01/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/01/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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