TRT1 - 0101451-83.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
-
08/08/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/08/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/08/2025 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 16:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
08/08/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
08/08/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
08/08/2025 16:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2025 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/06/2025 16:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/06/2025 16:57
Iniciada a liquidação
-
30/06/2025 16:56
Cancelada a execução
-
30/06/2025 16:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 16:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/06/2025 16:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/06/2025 16:45
Iniciada a execução
-
02/06/2025 15:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
02/06/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS MARTINS DA SILVA
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02/06/2025 15:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/06/2025 15:07
Audiência de instrução realizada (02/06/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 14:34
Audiência de instrução designada (02/06/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 12:56
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de VINICIUS MARTINS DA SILVA em 07/03/2025
-
07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101451-83.2024.5.01.0031 : VINICIUS MARTINS DA SILVA : CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): VINICIUS MARTINS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 24/04/2025 12:15. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MARTINS DA SILVA -
06/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
06/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MARTINS DA SILVA
-
06/03/2025 15:58
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874aa87 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a justificativa médica apresentada pelo autor em #id:77b175a, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Após, redesigne-se a audiência inicial. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MARTINS DA SILVA -
25/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
25/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MARTINS DA SILVA
-
25/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/02/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101451-83.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: VINICIUS MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): VINICIUS MARTINS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 27/02/2025 12:30. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MARTINS DA SILVA -
21/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MARTINS DA SILVA
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21/01/2025 11:39
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 14:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MARTINS DA SILVA
-
13/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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