TRT1 - 0101329-33.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eae264 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Reporto-me ao despacho de ID 9ba48b0 por seus próprios fundamentos.
Registro o protesto pela parte autora por andamento do feito.
IntimeM-se para ciência.
Mantenho o sobrestamento da presente reclamação trabalhista, com fulcro no art. 1.035, § 5º, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema 1389 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Após o trânsito em julgado da decisão no referido tema, deverá a Secretaria promover o regular andamento do feito, retornando os autos conclusos para julgamento. 27/05/2025 16:06 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA DE ASSIS MARTINS -
27/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DE ASSIS MARTINS
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27/05/2025 22:15
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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27/05/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/05/2025 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 16:06
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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20/05/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:40
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba48b0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de reclamação trabalhista em que se discute a existência de relação de emprego entre a parte autora e a União, por meio do Hospital Naval, sob a alegação de que a contratação formalizada como prestação de serviços autônomos mascarou verdadeira relação de emprego, com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, foi reconhecida a repercussão geral da matéria, sendo atribuída ao Tema 1389, cujo objeto é: “A competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.” Na mesma decisão, publicada em 14 de abril de 2025, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as matérias supracitadas, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC.
Verifica-se que os pedidos formulados na presente ação dizem respeito exatamente à alegação de fraude contratual por pejotização e à disputa quanto à licitude da contratação de autônomo, com reflexos diretos sobre a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova quanto à configuração do vínculo empregatício.
Dessa forma, considerando a identidade da matéria em discussão e o caráter vinculante da decisão proferida no Tema 1389, impõe-se o sobrestamento do feito.
Ante o exposto, determino: O sobrestamento da presente reclamação trabalhista, com fulcro no art. 1.035, § 5º, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema 1389 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal.Após o trânsito em julgado da decisão no referido tema, deverá a Secretaria promover o regular andamento do feito, retornando os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA DE ASSIS MARTINS -
14/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DE ASSIS MARTINS
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14/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/05/2025 20:53
Convertido o julgamento em diligência
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26/04/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/03/2025 15:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/03/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 21:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e5a10 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Indefere-se o requerimento da parte autora, face à audiência já agendada e possibilidade de colheita de prova.
Aguarde-se a audiência. 10/12/2024 13:48 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA DE ASSIS MARTINS -
10/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DE ASSIS MARTINS
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10/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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09/12/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DE ASSIS MARTINS
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02/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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02/12/2024 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (27/03/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DE ASSIS MARTINS
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09/11/2024 11:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/11/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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07/11/2024 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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