TRT1 - 0001370-70.2014.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:47
Arquivados os autos definitivamente
-
12/02/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/02/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/02/2025 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/02/2025 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/02/2025 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 40.000,00)
-
12/02/2025 15:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 5.452,25)
-
12/02/2025 15:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
12/02/2025 15:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd0a7d proferida nos autos. SENTENÇA PJe 1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora LAURINDO ROSA GOMES e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Peça de acordo ID a20d672 assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração das partes conforme descrito ao ID 3dd6a63, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação. 3.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 4.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 5.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração da parte autora outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 6.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos fl 88) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no fl 88), também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).
Oj 376 da SDI-1 do TST. 7.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$800,00, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 8.
A ré comprovará o recolhimento do Imposto de Renda, se houver, em 15 dias, sob pena de execução. 9.
Retifico, neste ato, a autuação, para que os terceiros interessados que fazem parte do acordo sejam incluídos, bem como seu advogado. 10.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. 11.
Intimem-se as partes. 12.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 13.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos de INSS e custas, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - CLAUDIO FURTADO MANES - AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
20/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
20/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
20/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
20/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDO ROSA GOMES
-
20/01/2025 10:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
19/01/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 19/11/2024
-
12/11/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LAURINDO ROSA GOMES em 06/11/2024
-
25/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
24/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
24/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
24/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDO ROSA GOMES
-
24/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
24/10/2024 13:57
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
23/10/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 19:46
Juntada a petição de Acordo
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
22/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
22/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
22/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDO ROSA GOMES
-
22/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
04/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAURINDO ROSA GOMES em 03/10/2024
-
12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/09/2024
-
31/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDO ROSA GOMES
-
30/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
29/07/2024 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2024 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/03/2024 11:58
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/03/2024 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2024 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/03/2024 11:46
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de LAURINDO ROSA GOMES em 19/03/2024
-
12/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDO ROSA GOMES
-
08/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
27/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO BORGES VIEIRA em 26/02/2024
-
30/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 08:31
Expedido(a) edital a(o) FABIANO BORGES VIEIRA
-
27/12/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
12/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LAURINDO ROSA GOMES em 11/10/2023
-
04/10/2023 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 08:48
Expedido(a) mandado a(o) FABIANO BORGES VIEIRA
-
28/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
27/09/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
27/09/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDO ROSA GOMES
-
27/09/2023 10:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LAURINDO ROSA GOMES
-
26/09/2023 16:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/09/2023 16:56
Encerrada a conclusão
-
12/06/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
29/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
29/05/2023 16:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2023 16:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2021 16:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
21/05/2021 12:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
21/05/2021 12:46
Encerrada a conclusão
-
24/03/2021 07:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/03/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/03/2021 13:42
Encerrada a conclusão
-
23/03/2021 13:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/03/2021 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/03/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO E SUAS RAZÕES)
-
16/03/2021 12:29
Juntada a petição de Manifestação (requerimento prosseguimento contra o executado)
-
11/03/2020 13:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
11/03/2020 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
10/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de LAURINDO ROSA GOMES em 09/03/2020
-
09/03/2020 16:52
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de LAURINDO ROSA GOMES em 06/03/2020
-
01/03/2020 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDO ROSA GOMES
-
28/02/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
27/02/2020 16:33
Encerrada a conclusão
-
13/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 12/02/2020
-
30/01/2020 16:24
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
-
30/01/2020 12:17
Juntada a petição de Contestação (contestação IDPJ 0001370)
-
29/01/2020 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
13/01/2020 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2019 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2019 13:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2019 13:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/12/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 15:34
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
09/12/2019 17:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
26/01/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 10:46
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/11/2018 02:21
Decorrido o prazo de LAURINDO ROSA GOMES em 16/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
-
08/11/2018 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 18:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2014
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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