TRT1 - 0101354-40.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:58
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMERCIAL JARAGUA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de IASMIN VITORIA SOUZA PAULA em 07/07/2025
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25/06/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c160c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IASMIN VITORIA SOUZA PAULA -
23/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL JARAGUA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
23/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN VITORIA SOUZA PAULA
-
23/06/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/06/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/06/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/06/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/05/2025 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/05/2025 14:27
Iniciada a liquidação
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIAL JARAGUA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de IASMIN VITORIA SOUZA PAULA em 02/05/2025
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL JARAGUA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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10/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN VITORIA SOUZA PAULA
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10/04/2025 17:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/04/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/04/2025 14:35
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347e1b6 proferido nos autos.
Converto o feito em diligência.
Intime-se a reclamada para regularizar sua representação processual, sob pena de não homologação do acordo #id:df3aed2 ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL JARAGUA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
14/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL JARAGUA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
14/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
14/02/2025 15:41
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/02/2025 09:40
Juntada a petição de Acordo
-
07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN VITORIA SOUZA PAULA
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06/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL JARAGUA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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05/02/2025 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/02/2025 20:11
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/01/2025 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101354-40.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: IASMIN VITORIA SOUZA PAULA RECLAMADO: COMERCIAL JARAGUA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): IASMIN VITORIA SOUZA PAULA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 05/02/2025 09:50 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IASMIN VITORIA SOUZA PAULA -
20/01/2025 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 10:13
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL JARAGUA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
20/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN VITORIA SOUZA PAULA
-
26/08/2024 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
22/08/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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