TRT1 - 0101045-96.2023.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2aad7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determino a inclusão do feito em Pauta de INSTRUÇÃO, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão: - Data e horário: 26/09/2025 10:20; - A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, cujos dados de acesso seguem abaixo: DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações da Resolução CNJ n. 465/2022.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Aqueles que não disponham de acesso adequado aos meios tecnológicos deverão comparecer à sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, ressalvando-se que dificuldades técnicas particulares não serão justificativa para o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, conforme verificado em audiência.
Faculta-se a apresentação de Petição Conjunta de Acordo, para fins de homologação, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho por meio da publicação no DEJT.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
21/07/2025 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RUY NUNES BARBOSA em 18/07/2025
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101045-96.2023.5.01.0225 3ª Turma Gabinete 33 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: RUY NUNES BARBOSA, VIACAO SAO JOSE LTDA RECORRIDO: RUY NUNES BARBOSA, VIACAO SAO JOSE LTDA VFS Tomar ciência da decisão de id8a4a5e4 : "… por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante, e do recurso adesivo da reclamada, e, no mérito, dar provimento ao recurso do reclamante para declarar a nulidade da sentença, por cerceamento ao direito de defesa, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de oportunizar a oitiva da testemunha convidada pelo autor, no tocante à jornada de trabalho, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Relator.
Prejudicados os demais temas do recurso do reclamante, bem como do recurso adesivo da reclamada, ante a declaração de nulidade da r. sentença." RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RUY NUNES BARBOSA -
03/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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03/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RUY NUNES BARBOSA
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01/07/2025 15:57
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO SAO JOSE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-57
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01/07/2025 15:57
Conhecido o recurso de RUY NUNES BARBOSA - CPF: *28.***.*72-49 e provido
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14/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2025
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13/06/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2025 13:33
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 11:00 GPS VIRTUAL (GAB 33) ()
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10/06/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 20:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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22/04/2025 19:10
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908b442 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu conhece dos presentes embargos, por tempestivos, e os julga PARCIALMENTE PROCEDENTES, na forma da fundamentação que integra este dispositivo, retificando erro material.
Registrada, intimem-se.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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