TRT1 - 0100826-19.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA MELLO MALOPER em 22/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100826-19.2023.5.01.0020 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: LUCIANA MELLO MALOPER RECORRIDO: PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:42a6db6: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão apontada e fazer integrar ao acórdão embargado a data de 01/11/2021 como marco inicial do pagamento das diferenças decorrentes do acúmulo de funções, sem, contudo, imprimir efeito modificativo no resultado do julgado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MELLO MALOPER -
02/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA
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02/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MELLO MALOPER
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17/03/2025 15:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANA MELLO MALOPER - CPF: *18.***.*99-51
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06/03/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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25/02/2025 09:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2025 02:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA MELLO MALOPER em 30/01/2025
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21/01/2025 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100826-19.2023.5.01.0020 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: LUCIANA MELLO MALOPER RECORRIDO: PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:0cf2c2e: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais, pela incidência do percentual de 30% sobre a remuneração mensal recebida, por aplicação analógica do artigo 13 da Lei 6.615/78, além dos respectivos reflexos sobre férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio e depósitos do FGTS com a indenização de 40%, conforme se apurar em regular liquidação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368 do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto o terço constitucional de férias e reflexos sobre FGTS, respectiva indenização compensatória e aviso prévio indenizado.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, com custas de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), condenando a ré em honorários sucumbenciais destinados aos patronos da trabalhadora, no percentual de 15% sobre o crédito obreiro, tendo em conta os critérios previstos no artigo 791-A, §2º, da CLT, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
O Excelentíssimo Desembargador Carlos Henrique Chernicharo ressalvou seu entendimento com relação aos juros e correção monetária. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MELLO MALOPER -
11/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL HEALING TERAPIAS LTDA
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11/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MELLO MALOPER
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02/12/2024 13:00
Conhecido o recurso de LUCIANA MELLO MALOPER - CPF: *18.***.*99-51 e provido em parte
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22/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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14/10/2024 16:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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26/09/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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02/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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