TRT1 - 0100697-98.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUELI SOUZA ALVES em 07/07/2025
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30/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUELI SOUZA ALVES em 26/06/2025
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24/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a59576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI SOUZA ALVES -
23/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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23/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELI SOUZA ALVES
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23/06/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/06/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100697-98.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: SUELI SOUZA ALVES RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SUELI SOUZA ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:8a304b5, assim como para indicar pendências, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELI SOUZA ALVES -
12/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELI SOUZA ALVES
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12/06/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.009,77)
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10/06/2025 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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05/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELI SOUZA ALVES
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05/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/05/2025 19:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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29/05/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe8e3c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamada, em 05 dias, acerca da petição da parte autora em #id:c58e574, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
14/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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14/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/05/2025 18:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 18:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 13:50
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 13:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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03/04/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI SOUZA ALVES
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03/04/2025 13:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100697-98.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: SUELI SOUZA ALVES RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SUELI SOUZA ALVES NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 03/04/2025 08:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELI SOUZA ALVES -
21/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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21/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
21/01/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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21/01/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) SUELI SOUZA ALVES
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21/01/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) SUELI SOUZA ALVES
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26/07/2024 18:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 18:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 18:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2024 22:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/07/2024 16:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/07/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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27/06/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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06/06/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELI SOUZA ALVES
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06/06/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELI SOUZA ALVES
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06/06/2024 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/07/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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26/05/2024 13:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/05/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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