TRT1 - 0100016-52.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO em 09/09/2025
-
25/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK
-
22/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
22/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO
-
22/08/2025 18:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/08/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO em 21/08/2025
-
12/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO
-
08/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/08/2025
-
18/07/2025 10:48
Iniciada a execução
-
17/07/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK
-
15/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
15/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO
-
15/07/2025 17:23
Homologada a liquidação
-
15/07/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/07/2025
-
25/06/2025 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/06/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b213e41 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente. 4 - Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento.
Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 6 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 7 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 8 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK -
16/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK
-
16/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
16/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO
-
16/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/06/2025 15:39
Iniciada a liquidação
-
13/06/2025 15:39
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
13/06/2025 15:39
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO em 06/06/2025
-
27/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08bebd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO para condenar D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK em: Saldo de salário de 30 dias (abril de 2024);13º salário proporcional (3/12) referente ao ano de 2024;Férias proporcionais (3 /12) acrescidas de 1/3;FGTS do período contratual;Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;Multa do artigo 477, § 8º da CLT. Deverá ser descontado no valor condenatório a ser apurado, a quantia de R$ 1.090,00, já recebido pela autora, conforme peça inicial.
Reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, deverá a reclamada proceder a anotação do contrato de trabalho, a fim de constar a data de admissão em 22/01/2024 e dispensa em 30/04/2024, na função de costureira, com salário de R$ 1.713,80.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento das partes.
Em caso de não comparecimento da reclamada, aplica-se a ela multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando a ré dispensada de novo comparecimento e, caso a parte autora compareça em nova data, deverá a anotação ser procedida pela secretaria.
Proceda a secretaria com o acionamento dos convênios para fins de viabilidade ao arresto cautelar.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, segundo parâmetros fixados na liquidação, parte integrante desta decisão.
Defiro a dedução das parcelas comprovadamente pagas a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, nos termos da fundamentação Custas pela reclamada no importe de R$ 220,00, calculadas sobre R$ 11.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK -
23/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK
-
23/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
23/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO
-
23/05/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
23/05/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO
-
23/05/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO
-
22/04/2025 07:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/04/2025
-
01/04/2025 18:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK
-
31/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
31/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO
-
31/03/2025 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 13:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
31/03/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 12:05
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 05:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/03/2025 11:59
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100016-52.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO RECLAMADO: D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: UNA por videoconferência - Sala "VT02NF": 31/03/2025 13:50 horas O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Id da reunião: 791 791 4192 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
OBS: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO -
20/01/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FELIPE DE BARROS WERNECK
-
20/01/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) D' MKY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
20/01/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO
-
19/01/2025 06:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YASMIN TAVARES FARIAS MONTEIRO
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15/01/2025 08:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 13:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/01/2025 20:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/01/2025 17:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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