TRT1 - 0101093-68.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE COSTA MACIEL em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de JORGE COSTA MACIEL em 14/05/2025
-
13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA em 12/05/2025
-
06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101093-68.2023.5.01.0059 : JORGE COSTA MACIEL : DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA DESTINATÁRIO(S): JORGE COSTA MACIEL Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE COSTA MACIEL -
05/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA MACIEL
-
05/05/2025 10:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.664,52)
-
05/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469c7e8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc... Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. 4e3b93b , para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela será entendido como presunção de quitação do valor a receber. Expeça-se alvará ao exequente pelo depósito recursal de id 4e3b93b . Custas pela reclamada, já recolhidas em ID bc9a5d4 .
Prazo de 30 dias para juntada de planilha discriminando a natureza das parcelas.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, registrem-se os pagamentos e façam-me conclusos para extinção da execução. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE COSTA MACIEL -
02/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA
-
02/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA MACIEL
-
02/05/2025 08:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
01/05/2025 20:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA
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22/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA MACIEL
-
22/04/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870c57e proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc. 1 - Intime-se a reclamada para efetuar as anotações determinadas na CTPS DIGITAL da parte autora no prazo de 5 dias, devendo informar nos autos o seu cumprimento. 2 - Decorrido o prazo com a comprovação ou sem impugnação da parte autora, presumir-se-á cumprida a obrigação. 3 - Concomitantemente, intime-se a ré para comprovar nos autos o pagamento da execução no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA -
14/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA
-
14/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/04/2025 13:12
Iniciada a execução
-
14/04/2025 13:12
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
13/04/2025 22:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2024 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2024 08:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA MACIEL
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18/04/2024 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA sem efeito suspensivo
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18/04/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE COSTA MACIEL em 17/04/2024
-
17/04/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA
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04/04/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA MACIEL
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04/04/2024 09:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA
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04/04/2024 07:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de JORGE COSTA MACIEL em 03/04/2024
-
18/03/2024 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA
-
15/03/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA MACIEL
-
15/03/2024 08:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA
-
14/03/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/03/2024 16:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA MACIEL
-
06/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/03/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de JORGE COSTA MACIEL em 04/03/2024
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28/02/2024 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA
-
20/02/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA MACIEL
-
20/02/2024 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.593,68
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20/02/2024 08:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE COSTA MACIEL
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07/02/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/02/2024 10:16
Audiência una realizada (07/02/2024 09:30 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA em 13/12/2023
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25/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de JORGE COSTA MACIEL em 24/11/2023
-
15/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:09
Expedido(a) notificação a(o) DU PONTO BAZAR E FERRAGENS LTDA
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14/11/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA MACIEL
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14/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/11/2023 15:57
Audiência una designada (07/02/2024 09:30 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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