TRT1 - 0100264-85.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c759b62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15.
Todavia, em consulta ao SIF, verifico a existência de saldo residual na conta judicial nº 0194.042.04814610-4, no importe de R$5,99, que deve ser liberado ao reclamante.
Assim sendo, expeça-se alvará ao autor, pelo respectivo crédito, observando-se os dados bancários constantes nos autos no ID 309a059.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquive-se com baixa. fbm CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMIX CONCRETO S/A -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960f69b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a concordância do autor com os cálculos apresentados pela reclamada ao id. bc071bc, julgo os embargos à execução opostos pela reclamada extintos sem resolução do mérito.
Intimem-se as partes, sendo a ré para que forneça seus dados bancários em 8 dias.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás ao autor pela diferença ainda devida, ao advogado do autor, à Fazenda Nacional (custas), ao INSS e à ré pelo saldo remanescente.
I.
Após, à conclusão para extinção da execução. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMIX CONCRETO S/A -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adaef79 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos no prazo de 8 dias.
Sucessivamente, deverá a ré se manifestar sobre este, apresentando eventual planilha de cálculo.
A inércia de qualquer das partes ensejará a concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária.
Após, remetam-se os autos à contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 11 de outubro de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMIX CONCRETO S/A -
11/10/2024 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 04/10/2024
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO DE ARAUJO CONCEICAO em 04/10/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMIX CONCRETO S/A
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20/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ARAUJO CONCEICAO
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11/09/2024 14:11
Conhecido o recurso de THIAGO DE ARAUJO CONCEICAO - CPF: *19.***.*92-85 e provido em parte
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 Sessão Presencial 11 09 2024 ()
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31/07/2024 22:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 21:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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