TRT1 - 0100405-02.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:07
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 17/03/2025
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28/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR em 27/02/2025
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI em 25/02/2025
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de WAGNER FELIPE DA COSTA JUNIOR em 25/02/2025
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12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baee110 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER FELIPE DA COSTA JUNIOR -
06/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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06/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR
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06/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI
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06/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FELIPE DA COSTA JUNIOR
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06/02/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/02/2025 19:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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02/02/2025 19:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/02/2025 19:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/02/2025 19:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.700,00)
-
02/02/2025 19:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.700,00)
-
02/02/2025 19:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.700,00)
-
02/02/2025 19:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/02/2025 19:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/02/2025 19:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 28/11/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR em 28/11/2024
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER FELIPE DA COSTA JUNIOR em 19/11/2024
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/11/2024 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2024 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/11/2024 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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04/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR
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04/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI
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04/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FELIPE DA COSTA JUNIOR
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04/11/2024 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2024 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/11/2024 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/11/2024 09:49
Iniciada a liquidação
-
04/11/2024 09:49
Transitado em julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 162,00
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04/11/2024 09:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/11/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/11/2024 09:42
Audiência una cancelada (11/11/2024 09:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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04/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR
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04/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI
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04/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FELIPE DA COSTA JUNIOR
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04/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/10/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 15:26
Juntada a petição de Acordo
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31/10/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100405-02.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: WAGNER FELIPE DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): WAGNER FELIPE DA COSTA JUNIOR NOTIFICAÇÃO Pje – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO DATA/HORÁRIO: 11.11.2024, às 09h20min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**VIDEO NA OBRADocumento Diverso24050715583738700000199768294FOTOSDocumento Diverso24050715582955000000199768270CONVENCAO COLETIVA 2023-2025Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24050715582894200000199768268CONVENCAO 2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24050715582800200000199768265juntada de documentos complementaresEmenda à Inicial24050715563580400000199767929FotosDocumento Diverso24041814041755900000198450315REGISTRO ÚNICO IDENTIFICAÇÃODocumento de Identificação24041814041685700000198450311ctps digitalCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24041814041661200000198450310HIPOSSUFICIÊNCIADeclaração de Hipossuficiência24041814041631700000198450308PROCURAÇÃOProcuração24041814041567800000198450302Petição InicialPetição Inicial24041814011450700000198449835Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER FELIPE DA COSTA JUNIOR -
11/10/2024 17:48
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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11/10/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI - EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR
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11/10/2024 17:48
Expedido(a) notificação a(o) MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI
-
11/10/2024 17:48
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER FELIPE DA COSTA JUNIOR
-
11/10/2024 17:48
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER FELIPE DA COSTA JUNIOR
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08/10/2024 16:53
Audiência una designada (11/11/2024 09:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 16:53
Audiência una cancelada (26/02/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2024 15:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/05/2024 14:38
Audiência una designada (26/02/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/04/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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