TRT1 - 0101458-32.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de F. N. GOYOS JUNIOR em 09/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 175339b proferida nos autos.
Vistos, etc.
O Reclamado intimado em 26/03/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 02/04/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (ID. a20673c ).
Depósito recursal (ID. cb68382) e custas (ID. 295561 ) recolhidos corretamente.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA SILVA DEODORO DUARTE -
29/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) F. N. GOYOS JUNIOR
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29/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA DEODORO DUARTE
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29/04/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F. N. GOYOS JUNIOR sem efeito suspensivo
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09/04/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL DA SILVA DEODORO DUARTE em 07/04/2025
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02/04/2025 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7044f9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAQUEL DA SILVA DEODORO DUARTE em face de F.
N.
GOYOS JUNIOR , para condenar a ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - diferenças de verbas rescisórias decorrentes da integração salarial das comissões; - horas extras e reflexos; - intervalos intrajornadas suprimidos; - multa do art. 477, da CLT; - FGTS e Multa de 40% do FGTS; - indenização por danos morais. Julgo improcedentes os demais pedidos.
O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Reclamante, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Defiro os benefícios da justiça gratuita a Reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, no montante de 5%, observada a suspensão em face da reclamante, na forma da fundamentação.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - F.
N.
GOYOS JUNIOR -
24/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) F. N. GOYOS JUNIOR
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24/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA DEODORO DUARTE
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24/03/2025 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/03/2025 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL DA SILVA DEODORO DUARTE
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24/03/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL DA SILVA DEODORO DUARTE
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24/02/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/02/2025 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/02/2025 22:33
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA DEODORO DUARTE
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05/02/2025 15:38
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/02/2025 09:57
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2025 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101458-32.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: RAQUEL DA SILVA DEODORO DUARTE RECLAMADO: F.
N.
GOYOS JUNIOR DESTINATÁRIO(S): RAQUEL DA SILVA DEODORO DUARTE Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 05/02/2025 10:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA SILVA DEODORO DUARTE -
20/01/2025 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 10:17
Expedido(a) mandado a(o) F. N. GOYOS JUNIOR
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20/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA DEODORO DUARTE
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19/09/2024 12:00
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/09/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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