TRT1 - 0100507-27.2022.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 24/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd4b58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, presumo que o(s) sócio(s) RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE e ROSE MARY E SILVA GUIMARAES JOSEcontribuíram para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens dos sócios acima, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º, do CDC, c/c artigos 8º e 769 da CLT c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC.
Retifique-se o polo passivo para inclusão dos sócios acima.
Intimem-se o(s) citado(s) sócio(s) suscitados na pessoa de seus patronos constituídos, por publicação no Diário Oficial , dando-se lhe(s) ciência desta decisão, bem como de que deverá realizar o pagamento, no prazo de 48 horas, do valor do crédito autoral, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT), e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os efeitos do artigo 884, da CLT.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA - RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE -
10/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE
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10/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
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10/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
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10/07/2025 12:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
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10/07/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100507-27.2022.5.01.0201 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO RECLAMADO: APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 5 dias, apresentar réplica. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO -
27/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSE MARY E SILVA GUIMARAES JOSE em 25/06/2025
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24/06/2025 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 10:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ef9673b) para Contestação
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11/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE em 02/06/2025
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30/05/2025 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100507-27.2022.5.01.0201 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO RECLAMADO: APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROSE MARY E SILVA GUIMARAES JOSE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, nos termos do art. 135 do NCPC, apresentar defesa em 15 dias sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sua indicação como sócio da empresa executada, sob as penas da Lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSE MARY E SILVA GUIMARAES JOSE -
28/05/2025 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE
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28/05/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) ROSE MARY E SILVA GUIMARAES JOSE
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28/05/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE
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28/05/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) ROSE MARY E SILVA GUIMARAES JOSE
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28/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/05/2025 11:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4f52861) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/05/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
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26/05/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/05/2025 10:10
Registrada a inclusão de dados de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 09:29
Iniciada a execução
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03/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 02/04/2025
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02/04/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 31/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100507-27.2022.5.01.0201 : ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO : APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de março de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA -
08/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
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08/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e299b proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada teve seus cálculos impugnados pelo autor e foi intimada para retificá-los, porém manteve-se inerte.
Homologo os cálculos de ID n° 2af4602, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$50.675,01 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$2.654,62 CUSTAS: R$600,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$5.117,10 TOTAL: R$ 59.046,73 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA -
06/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
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06/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
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06/03/2025 18:10
Homologada a liquidação
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06/03/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/02/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/02/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:16
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 10/02/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4ddef proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada apresenta cálculos sem o preenchimento dos cartões de ponto de 25/12/2019 até 04/04/2021, impossibilitando a conferência de possíveis horas extras do referido período.
Portanto, intime-se a reclamada novamente, por 10 dias, para retificar seus cálculos.
Vindo, à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA -
20/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
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20/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 19:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 10/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
05/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
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25/11/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
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22/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
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22/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/10/2024 10:00
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 24f2da5) para Manifestação
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29/10/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
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17/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
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17/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 01/10/2024
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23/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
17/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
16/09/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 11/09/2024
-
27/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
26/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/08/2024 17:12
Iniciada a liquidação
-
21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 20/08/2024
-
07/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
06/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
06/08/2024 10:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
06/08/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 05/08/2024
-
27/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
26/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
26/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 25/07/2024
-
18/07/2024 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
12/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
12/07/2024 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
12/07/2024 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
12/07/2024 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
05/07/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
05/07/2024 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/07/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
18/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
18/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/06/2024 21:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/07/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/06/2024 21:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/10/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
17/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
17/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/06/2024 10:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/06/2024 10:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/07/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 12/06/2024
-
05/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
04/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
04/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/06/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 15:28
Audiência de instrução cancelada (19/06/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/05/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 15:03
Audiência de instrução designada (19/06/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2024 13:45
Audiência de instrução realizada (03/04/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE
-
31/01/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
31/01/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
31/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
31/01/2024 08:55
Audiência de instrução designada (03/04/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2024 14:34
Audiência de instrução cancelada (04/07/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 07/12/2023
-
30/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE
-
29/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
29/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
29/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/11/2023 11:17
Audiência de instrução designada (04/07/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2023 11:02
Cancelada a execução
-
27/11/2023 17:35
Encerrada a conclusão
-
03/11/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 20/10/2023
-
11/10/2023 15:14
Juntada a petição de Contestação
-
05/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE em 04/10/2023
-
27/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE
-
26/09/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
26/09/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
26/09/2023 12:40
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
26/09/2023 12:40
Reformada a decisão anterior (sentença) de 05/12/2022
-
26/09/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/09/2023 12:03
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/09/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 05/09/2023
-
23/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:49
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE
-
21/08/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
21/08/2023 20:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
21/08/2023 15:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/08/2023 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROSE MARY E SILVA GUIMARAES JOSE em 09/08/2023
-
31/07/2023 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2023 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2023 09:38
Expedido(a) edital a(o) RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE
-
18/07/2023 09:38
Expedido(a) edital a(o) ROSE MARY E SILVA GUIMARAES JOSE
-
18/07/2023 09:38
Expedido(a) mandado a(o) RAQUEL E SILVA GUIMARAES JOSE
-
18/07/2023 09:38
Expedido(a) mandado a(o) ROSE MARY E SILVA GUIMARAES JOSE
-
14/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/06/2023 12:29
Encerrada a conclusão
-
27/06/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/06/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
12/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/03/2023 08:41
Iniciada a execução
-
13/03/2023 08:41
Transitado em julgado em 09/03/2023
-
11/03/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
09/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 08/03/2023
-
01/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/02/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
10/02/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 17:19
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
31/01/2023 00:06
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 30/01/2023
-
20/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 19/12/2022
-
07/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 22:28
Expedido(a) edital a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
05/12/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
05/12/2022 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 607,53
-
05/12/2022 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
05/12/2022 10:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
24/10/2022 22:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/10/2022 12:59
Audiência una realizada (19/10/2022 11:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/08/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO CITAÇÃO POR EDITAL)
-
18/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/08/2022 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2022 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2022 13:21
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
-
10/08/2022 13:21
Expedido(a) mandado a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
-
10/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
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09/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA em 23/05/2022
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21/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO em 20/05/2022
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13/05/2022 12:48
Expedido(a) notificação a(o) APROO EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA
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13/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO
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12/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/05/2022 16:06
Audiência una designada (19/10/2022 11:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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