TRT1 - 0100363-69.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de WELLYNGSON DOS SANTOS em 26/09/2025
-
04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100363-69.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE DE SOUZA RECLAMADO: ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA O MM.
Juiz FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WELLYNGSON DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão: DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - RAFAEL EUGENIO DE CARVALHOBASTOS - CPF: *40.***.*74-76,com domicílio na Rua MANOEL MARTINS 56, MADUREIRA, Rio de Janeiro RJ, CEP 21310-240; e - WELLYNGSON DOS SANTOS, CPF: *20.***.*32-03, com domicílio na Rua R TIROL 243 FREGUESIA, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22750-008.
Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 03 de setembro de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WELLYNGSON DOS SANTOS -
03/09/2025 16:25
Expedido(a) edital a(o) WELLYNGSON DOS SANTOS
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18/08/2025 13:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
18/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/08/2025 00:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL EUGENIO DE CARVALHO BASTOS em 12/08/2025
-
22/07/2025 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2025 21:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 17:55
Expedido(a) mandado a(o) WELLYNGSON DOS SANTOS
-
14/07/2025 17:55
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL EUGENIO DE CARVALHO BASTOS
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 27/06/2025
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17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384f639 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - RAFAEL EUGENIO DE CARVALHOBASTOS - CPF: *40.***.*74-76,com domicílio na Rua MANOEL MARTINS 56, MADUREIRA, Rio de Janeiro RJ, CEP 21310-240; e - WELLYNGSON DOS SANTOS, CPF: *20.***.*32-03, com domicílio na Rua R TIROL 243 FREGUESIA, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22750-008.
Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA -
16/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
-
16/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
-
16/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/06/2025 13:33
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/06/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/05/2025 09:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/05/2025 19:02
Registrada a inclusão de dados de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6663727 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou negativo, intime-se o exequente para ciência.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 26 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DE SOUZA -
26/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
-
26/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
21/03/2025 11:45
Iniciada a execução
-
21/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/03/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ea4f9 proferido nos autos.
Fica intimada a parte exequente a indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT.
MARICA/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA -
06/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
-
06/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
-
06/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 26/02/2025
-
13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 12/02/2025
-
04/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
-
03/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
-
03/02/2025 15:38
Homologada a liquidação
-
31/01/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb2f44 proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA -
11/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
-
11/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
-
11/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/11/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 06/11/2024
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 10/10/2024
-
03/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
-
27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
-
26/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/09/2024 08:45
Iniciada a liquidação
-
25/09/2024 08:44
Transitado em julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 20/09/2024
-
14/09/2024 02:26
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 13/09/2024
-
04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
03/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
-
30/08/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
-
30/08/2024 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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30/08/2024 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ FELIPE DE SOUZA
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21/08/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/08/2024 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/08/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 16/05/2024
-
01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA em 30/04/2024
-
13/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA
-
12/04/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) ROCHA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA
-
08/04/2024 09:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/04/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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