TRT1 - 0100700-27.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecccf10 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 2- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JIULIENE FEIJO RODRIGUES PEREIRA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1e5a7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
I- Por cumpridos os requisitos legais e diante dos poderes dos patronos para tanto nas procurações juntadas, os quais, portanto, se responsabilizam pelos seus exatos termos, homologo o acordo de #id:3411888 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observando-se a assinatura do autor em tal petição, ressalvando, contudo, que há incidência de encargos previdenciários, conforme cálculos de #id:f8200f2, transitado em julgado, de maneira que não podem as partes negociarem sobre parcela de natureza previdenciária, a teor inclusive da exegese da OJ 376 da SDI-I do TST.
II- Encargos previdenciários pela Executada no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD.
III- Custas de R$ 547,70 conforme #id:f8200f2, pela executada, a ser recolhida também no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD.
IV - Expeça-se comunicação à DICMA solicitando o recolhimento do mandado de #id:cdc0251.
V- Cumprido e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
04/07/2024 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 18:35
Recebidos os autos para prosseguir
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19/01/2024 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 18/12/2023
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19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de JIULIENE FEIJO RODRIGUES PEREIRA em 18/12/2023
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05/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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04/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JIULIENE FEIJO RODRIGUES PEREIRA
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04/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2023
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 09/11/2023
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de JIULIENE FEIJO RODRIGUES PEREIRA em 09/11/2023
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06/11/2023 12:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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25/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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24/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JIULIENE FEIJO RODRIGUES PEREIRA
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24/10/2023 12:22
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2023 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/07/2023 10:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c779a13) para Recurso de Revista
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06/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2023
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 26/06/2023
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JIULIENE FEIJO RODRIGUES PEREIRA em 26/06/2023
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13/06/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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13/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2023
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13/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2023
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13/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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09/06/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JIULIENE FEIJO RODRIGUES PEREIRA
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09/06/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/05/2023 11:51
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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07/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2023
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05/05/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/05/2023 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:41
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 10:00 24 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - ÀS 10H ()
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28/03/2023 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2023 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/03/2023 13:47
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 23:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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09/03/2023 07:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2023 21:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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03/03/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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