TRT1 - 0100616-35.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 06:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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25/04/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b613d64 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/04/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que os Recursos Ordinários interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A - GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
08/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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08/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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08/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY
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08/04/2025 18:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 18:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY em 07/04/2025
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07/04/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3046f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos. DO RELATÓRIO GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E CASA & VIDEO BRASIL S.A opõem embargos de declaração alegando, em síntese, omissões, contradições e obscuridades na sentença. É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO Da admissibilidade: Em razão do preenchimento dos pressupostos extrínsecos do recurso, conheço dos embargos interpostos. Do Mérito: Os embargantes alegam que a sentença de ID 8101277 foi omissa/contraditória quanto alguns pontos da lide. Vejamos separadamente: EMBARGOS DA PRIMEIRA RÉ: Alega a primeira ré que a sentença de id 8101277 foi omissa e contraditória quanto o pedido de horas extras e limitação aos valores indicados pelo autor em sua petição inicial. Com razão a ré, motivo pelo qual passo a sanar a omissão apontada nos seguintes termos: “LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL Os valores lançados nos pedidos têm efeito estimativo e não vincula os cálculos de liquidação. Preliminar rejeitada.” No mais, a sentença embargada não possui qualquer omissão, obscuridade ou contradição que justifique a oposição dos presentes Embargos. A simples leitura dos embargos é o suficiente para constatar que a embargante busca discutir matéria já decidida em sentença, bem como a reforma do julgado, o que é impossível pela via estreita dos embargos. EMBARGOS DA SEGUNDA RÉ: Alega a segunda ré que a sentença de id 8101277 foi omissa e contraditória quanto o pedido responsabilidade subsidiária. Todavia, os fundamentos que justificaram a condenação da ré estão indicados na sentença. Verifica-se, pois, que os embargantes limitam-se a apontar erros de julgamento cometidos pela sentença embargada. Conforme se infere a partir do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, os embargos de declaração não permitem que o Juízo a quo mude o julgamento proferido em razão de erros de julgamento apontados pelo embargante. Tal pretensão só pode ser exercitada em sede de recurso ordinário, já que o Juízo a quo, após a prolação da sentença, não pode mais se manifestar sobre questões já decididas, conforme explicita o artigo 494 do Código de Processo Civil/2015. Rejeito, pois, os embargos. DO DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos opostos por GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA e julgo procedentes em parte. Conheço os embargos opostos por CASA & VIDEO BRASIL S.A e julgo improcedentes. Intimem-se as partes. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A - GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
21/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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21/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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21/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY
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21/03/2025 18:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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21/03/2025 18:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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14/03/2025 07:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa16187 proferido nos autos.
Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A - GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
25/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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25/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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25/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY
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25/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY em 24/02/2025
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19/02/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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06/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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06/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY
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06/02/2025 22:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/02/2025 22:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY
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06/02/2025 22:25
Concedida a gratuidade da justiça a GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY
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06/11/2024 18:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/11/2024 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 15:47
Audiência de instrução realizada (28/10/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:38
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 23/10/2024
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24/10/2024 05:38
Decorrido o prazo de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:38
Decorrido o prazo de GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY em 23/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100616-35.2023.5.01.0030 RECLAMANTE: GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY RECLAMADO: GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY Ficam as partes cientes de que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL no dia 28/10/2024 11:00 na sala de audiências da 30a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sito à Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, RJ.
As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, sendo as testemunhas nos termos do art 455 do CPC. Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY -
11/10/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/10/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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11/10/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY
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11/10/2024 17:42
Audiência de instrução designada (28/10/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 17:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (31/10/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 14/08/2024
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15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY em 14/08/2024
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06/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/08/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
05/08/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY
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05/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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30/07/2024 16:16
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 26/06/2024
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27/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 26/06/2024
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20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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14/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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14/06/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 14:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (31/10/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 14:54
Audiência de instrução realizada (13/06/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY em 10/04/2024
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03/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
01/04/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
01/04/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY
-
01/04/2024 20:22
Audiência de instrução designada (13/06/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 20:19
Audiência de instrução cancelada (24/04/2024 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 12:41
Audiência de instrução designada (24/04/2024 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2023 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 22:34
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2023 16:42
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2023 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELA MONTEIRO DA SILVA em 04/09/2023
-
29/08/2023 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/08/2023 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 09:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2023 10:25
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA MONTEIRO DA SILVA
-
14/08/2023 10:25
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA MONTEIRO DA SILVA
-
11/08/2023 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2023 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY em 26/07/2023
-
14/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 13/07/2023
-
13/07/2023 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 00:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2023 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2023 09:52
Expedido(a) mandado a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/07/2023 09:52
Expedido(a) mandado a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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11/07/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GIAN LUCAS DOS SANTOS NERY
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11/07/2023 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2023 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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