TRT1 - 0100967-98.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ PIRES DA SILVA
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02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVCATER INTERNACIONAL LTDA
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NATAL CATERING LTDA.
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CATER SUPRIMENTO DE REFEICOES LTDA
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BAHIA CATERING LTDA
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
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15/08/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
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15/08/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
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24/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/06/2025 15:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ PIRES DA SILVA em 23/06/2025
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17/06/2025 09:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVCATER INTERNACIONAL LTDA
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05/06/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) NATAL CATERING LTDA.
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05/06/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CATER SUPRIMENTO DE REFEICOES LTDA
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05/06/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) BAHIA CATERING LTDA
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05/06/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
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05/06/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ PIRES DA SILVA
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05/06/2025 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO LUIZ PIRES DA SILVA - CPF: *13.***.*25-78
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29/05/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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20/05/2025 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 07:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/04/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/04/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100967-98.2024.5.01.0021 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: JOAO LUIZ PIRES DA SILVA RECORRIDO: CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA, BAHIA CATERING LTDA, CATER SUPRIMENTO DE REFEICOES LTDA, NATAL CATERING LTDA., SERVCATER INTERNACIONAL LTDA DESTINATÁRIO: JOAO LUIZ PIRES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conceder a gratuidade de justiça ao Autor, conhecer dos recursos nos processos conexos nº 0100967-98.2024.5.01.0021 e 0100702-96.2024.5.01.0021, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para a) desconsiderar o depoimento prestado pela testemunha arrolada pela Reclamada, em razão de suspeição;b) deferir ao Autor o pagamento das horas excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal (o que for mais benéfico para o trabalhador) e das horas suprimidas de intervalo interjornada, durante o período imprescrito, com o adicional de 50% (cinquenta por cento), de segunda-feira a sábado, e de 100% (cem por cento), nos domingos, considerando-se a jornada declinada na inicial; c) deferir ao Autor os reflexos apenas sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40% (quarenta por cento); d) observar, no cômputo das horas extras, o divisor 220, a dedução de eventuais valores já pagos a idêntico título, nos termos da OJ nº 415 da SBDI-I do TST, a base de cálculo na forma da Súmula nº 264 do TST e a evolução salarial do Autor; e) declarar a natureza salarial das horas extras e reflexos em RSR e 13º salário e indenizatória dos demais reflexos, atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT; f) deferir ao Autor o pagamento referente à supressão do intervalo intrajornada, sendo devido o período suprimido de 30 (trinta) minutos, com adicional de 50% (cinquenta por cento) e natureza indenizatória, conforme atual redação do artigo 71, § 4º, da CLT; g) condenar as Rés a responderem solidariamente, em ambos os feitos, pelas verbas deferidas; h) condenar as Rés ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor líquido da condenação em favor da advogada do Autor; i) fixar o percentual de honorários advocatícios devidos aos patronos das Rés em 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme estabelecido pelo § 4º do art. 791-A da CLT, restando afastada a possibilidade de utilização de créditos obtidos em Juízo, nestes ou em outro processo, de acordo com a decisão proferida pelo STF na ADI 5.766;e; j) observar os parâmetros fixados no capítulo da fundamentação referente às determinações finais,nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.Invertem-se os ônus de sucumbência, com custas, pela Ré, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ PIRES DA SILVA -
07/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVCATER INTERNACIONAL LTDA
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07/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NATAL CATERING LTDA.
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07/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CATER SUPRIMENTO DE REFEICOES LTDA
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07/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BAHIA CATERING LTDA
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07/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
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07/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ PIRES DA SILVA
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02/04/2025 12:02
Conhecido o recurso de JOAO LUIZ PIRES DA SILVA - CPF: *13.***.*25-78 e provido em parte
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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17/03/2025 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/03/2025 14:33
Retirado de pauta o processo
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10/03/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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29/01/2025 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2025 20:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/01/2025 20:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/01/2025 20:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2024 11:09
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100702-96.2024.5.01.0021
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18/12/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/12/2024 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/12/2024 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/12/2024 13:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/10/2024 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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