TRT1 - 0101575-28.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/09/2025
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14/09/2025 21:28
Juntada a petição de Contestação
-
14/09/2025 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/09/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 05/09/2025
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de IEDA VIANA LOPES em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 15:18
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE PEREIRA MARTINS
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28/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/08/2025
-
23/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) IEDA VIANA LOPES
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21/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de IEDA VIANA LOPES em 19/08/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 19/08/2025
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19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 18/08/2025
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14/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 13/08/2025
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08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de IEDA VIANA LOPES em 07/08/2025
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07/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ff44f proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes cientes da designação da perícia, conforme petição do perito #id:9be35c0.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Nas hipóteses de perícias destinadas à apuração de insalubridade, periculosidade ou outras cuja a ausência do reclamante ou da ré à diligência não obste a realização do ato pericial, o seu não comparecimento ensejará a preclusão e retirada dos pontos controvertidos de natureza fática relacionados ao objeto da perícia.
MARICA/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IEDA VIANA LOPES -
06/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
06/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) IEDA VIANA LOPES
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06/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/08/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 31/07/2025
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30/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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29/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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29/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) IEDA VIANA LOPES
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29/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/07/2025 11:09
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
27/07/2025 17:31
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de IEDA VIANA LOPES em 25/07/2025
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19/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b612f98 proferido nos autos.
Considerando a manifestação do perito de #id:28cbcac, o destituo neste ato e nomeio em SUBSTITUIÇÃO o perito médico HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA - CPF: *42.***.*93-54, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IEDA VIANA LOPES -
16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) IEDA VIANA LOPES
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16/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 16/06/2025
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07/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de IEDA VIANA LOPES em 06/06/2025
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05/06/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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05/06/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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29/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c264871 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o pedido de indenização por alegada doença ocupacional supostamente desenvolvida em decorrência das atividades exercidas na reclamada, converto o feito em diligência para a realização de prova pericial médica.
Nomeio o perito VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IEDA VIANA LOPES -
28/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
28/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IEDA VIANA LOPES
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28/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2025 11:53
Convertido o julgamento em diligência
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28/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88775ee proferido nos autos.
Considerando que a contestação da segunda ré não apresenta questão de fato em controvérsia séria e fundada a ser resolvida em audiência, mas apenas negativa genérica e em abstrato da prestação de serviço a ser enfrentada em sentença, restando apenas sua responsabilidade subsidiária, encerro a presente instrução.
Venham os autos conclusos para sentença.
MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IEDA VIANA LOPES -
27/05/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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27/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) IEDA VIANA LOPES
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27/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 19/05/2025
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de IEDA VIANA LOPES em 16/05/2025
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14/05/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de documentos)
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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15/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) IEDA VIANA LOPES
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15/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/03/2025
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13/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 12/02/2025
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11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de IEDA VIANA LOPES em 10/02/2025
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06/02/2025 09:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de IEDA VIANA LOPES em 13/12/2024
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13/12/2024 10:02
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806b3b3 proferido nos autos.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha), na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Considerando, ainda, que é de conhecimento da Secretaria da Vara que a empresa SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA – CNPJ 08.***.***/0001-81, bem como sua sócia JAQUELINE PEREIRA MARTINS não vem sendo encontradas nos endereços que constam em seus cadastros na Receita Federal, conforme autos 0100070-36.2023.5.01.0561, 0100125-50.2024.5.01.0561,0100902-35.2024.5.01.0561, 100154-37.2023.5.01.056, a ré deverá ser citada por Edital.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IEDA VIANA LOPES -
11/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
11/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) IEDA VIANA LOPES
-
11/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) IEDA VIANA LOPES
-
27/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/11/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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