TRT1 - 0101511-18.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2025
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22/08/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2841645656 EM 22/08/2025 19:07:20)
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08/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA
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07/08/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/08/2025
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03/07/2025 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca715b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá rejeita a prejudicial de mérito de prescrição total, pronuncia a prescrição parcial quinquenal e JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 12.387,86, calculadas sobre o valor de R$ 619.393,04, pela parte Autora, dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA -
01/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA
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01/07/2025 08:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12.387,86
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01/07/2025 08:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA
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10/06/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/06/2025
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01/06/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ef88f proferido nos autos.
Contestação apresentada no #id:8fd9254 requerendo a União seja extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do NCPC..
As partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir no #id:b692af5, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão.
A parte autora se manifestou informando não ter mais provas a produzir.
Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito pois a parte autora objetiva a recomposição da sua remuneração para pagamento das progressões funcionais concedidas linearmente ao conjunto dos empregados da União Federal que ocupam o mesmo cargo da autora, na forma do art. 471 da CLT, art. 7º, inciso XXX da CF/88 e jurisprudência do Colendo TST, encerro a presente instrução. Venham os autos conclusos para sentença. MARICA/RJ, 22 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA -
22/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA
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22/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/05/2025
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12/05/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b692af5 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 5 dias).
Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais.
MARICA/RJ, 30 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA -
30/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA
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30/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/04/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/03/2025
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19/12/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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18/12/2024 07:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21013bd proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA -
11/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA
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11/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/11/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA
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19/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/11/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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