TRT1 - 0100784-65.2019.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:00
Distribuído por dependência/prevenção
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b2d52 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A interposição de agravo de petição sem oposição prévia de embargos à execução revela-se inadequada ante a inexistência de decisão de primeiro grau passível de recurso, ex vi dos artigos 1.001 do CPC e 897, alínea a, da CLT , sob pena de supressão de instância.
Nesse sentido, as seguintes ementas deste E.
Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO OPOSIÇÃO PRÉVIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PELO DEVEDOR.
NÃO CONHECIMENTO DO APELO, SOB A PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1) Não se conhece de Agravo de Petição interposto pelo executado antes deste opor Embargos à Execução, versando sobre matérias que deveriam ser apreciadas previamente pela instância a quo, como preceitua o art . 884 da CLT, uma vez que não pode a Corte Revisora conhecer de questões sem prévio exame pelo primeiro grau de jurisdição, sob a pena de restar configurada supressão de instância. 2) Agravo de petição do executado não conhecido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 01010405820195010017, Relator.: DALVA MACEDO, Data de Julgamento: 14/08/2023, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO OPOSIÇÃO PRÉVIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PELO DEVEDOR.
NÃO CONHECIMENTO DO APELO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1) Não se conhece de Agravo de Petição interposto pelo executado antes deste opor Embargos à Execução, versando sobre matérias que deveriam ser apreciadas previamente pela instância a quo, como preceitua o art . 884 da CLT, uma vez que não pode a Corte Revisora conhecer de questões sem exame prévio do primeiro grau, pena de restar configurada supressão de instância. 2) Agravo de Petição da executada não conhecido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 00102802120145010411, Relator.: CLAUDIO JOSE MONTESSO, Data de Julgamento: 03/12/2021, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-01-25) Diante do exposto, deixo de receber o agravo de petição interposto pela executada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAN CLAUDIO JEREMIAS BARBOSA -
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100784-65.2019.5.01.0066 : JAN CLAUDIO JEREMIAS BARBOSA : EXEX SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA DESTINATÁRIO(S):EXEX SERVICOS de desenvolvimento profissional e gerencial LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência laudo pericial em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EXEX SERVICOS de desenvolvimento profissional e gerencial LTDA -
20/11/2024 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/11/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JAN CLAUDIO JEREMIAS BARBOSA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EXEX SERVICOS de desenvolvimento profissional e gerencial LTDA em 14/11/2024
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30/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JAN CLAUDIO JEREMIAS BARBOSA
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29/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EXEX SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA
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28/10/2024 11:02
Conhecido o recurso de EXEX SERVICOS de desenvolvimento profissional e gerencial LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-23 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 14:28
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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02/09/2024 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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22/05/2024 15:43
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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18/05/2024 11:11
Declarada a incompetência
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13/05/2024 18:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/05/2024 11:20
Distribuído por dependência
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16/04/2024 23:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de JAN CLAUDIO JEREMIAS BARBOSA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de EXEX SERVICOS de desenvolvimento profissional e gerencial LTDA em 15/04/2024
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03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JAN CLAUDIO JEREMIAS BARBOSA
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02/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EXEX SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA
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25/03/2024 10:49
Conhecido o recurso de EXEX SERVICOS de desenvolvimento profissional e gerencial LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-23 e provido
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04/03/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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20/02/2024 20:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/09/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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27/04/2023 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JAN CLAUDIO JEREMIAS BARBOSA em 26/04/2023
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27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de EXEX SERVICOS de desenvolvimento profissional e gerencial LTDA em 26/04/2023
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13/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/04/2023
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13/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/04/2023
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13/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JAN CLAUDIO JEREMIAS BARBOSA
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12/04/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EXEX SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA
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13/03/2023 11:27
Conhecido o recurso de EXEX SERVICOS de desenvolvimento profissional e gerencial LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-23 e provido em parte
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15/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2023
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14/02/2023 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:51
Incluído em pauta o processo para 27/02/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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02/02/2023 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/06/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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