TRT1 - 0100561-19.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2025 13:26
Juntada a petição de Contraminuta
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13/12/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4de023 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. À contrariedade.
No mesmo prazo deverá o autor, dizer, na forma do ato 03/2020, se pretende, que no alvará referente aos valores incontroversos conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo, em caso afirmativo, indicar seus dados bancários (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, libere-se o valor incontroverso, se houver e subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
10/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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10/12/2024 13:58
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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10/12/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 21/11/2024
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21/11/2024 10:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/10/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TAVARES NUNES
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30/10/2024 20:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIDNEY TAVARES NUNES
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07/10/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 01/10/2024
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26/09/2024 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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19/09/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 12/09/2024
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06/09/2024 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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29/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TAVARES NUNES
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29/08/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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29/08/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/08/2024 08:55
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/08/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TAVARES NUNES
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30/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIDNEY TAVARES NUNES em 18/06/2024
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13/06/2024 09:54
Juntada a petição de Impugnação
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05/06/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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28/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY TAVARES NUNES
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28/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/05/2024 07:41
Iniciada a liquidação
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17/05/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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