TRT1 - 0100058-18.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CARVALHO MONTEIRO
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29/11/2024 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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26/11/2024 19:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 126,23)
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28/10/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS CARVALHO MONTEIRO em 25/10/2024
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25/10/2024 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568edc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por DOUGLAS CARVALHO MONTEIRO, reclamante, em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, reclamada: JULGAR PROCEDENTES, os pedidos realizados pelo autor em face da ré para condená-la ao pagamento das seguintes verbas: - 03/12 de PLR de 2019 (i/s), observando o pactuado entre as partes, a ser apurada com a mesma metodologia da PLR de 2018-R$5.488,16; - Honorários advocatícios sucumbenciais (i), nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 15% sobre o valor bruto da condenação-R$823,22. Sentença líquida.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, observar-se-á a incidência da taxa SELIC, que compreende juros e correção monetária.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS. Ante a natureza da verba não há incidência de contribuição previdenciária, porquanto a PLR não tem caráter salarial.
No que diz respeito ao imposto de renda, há incidência, na forma do art.3º,§5º, da Lei nº10.101/2000, observando-se a Súmula 368 do TST. Custas pela reclamada, no importe de R$126,23, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$6.311,38.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CARVALHO MONTEIRO
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11/10/2024 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 126,23
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11/10/2024 17:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DOUGLAS CARVALHO MONTEIRO
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19/08/2024 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/07/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 10:31
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CARVALHO MONTEIRO
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25/01/2024 16:46
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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