TRT1 - 0101835-93.2017.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
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19/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
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19/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/09/2025 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA AMANCIO DE OLIVEIRA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDA ANASTACIA DA SILVA em 23/06/2025
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23/06/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:04
Expedido(a) edital a(o) SANDRA REGINA AMANCIO DE OLIVEIRA
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05/06/2025 18:04
Expedido(a) edital a(o) MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA
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05/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
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05/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
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03/06/2025 19:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDA ANASTACIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME em 02/06/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME em 27/05/2025
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25/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO NOGUEIRA FIRMO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA LOPES em 19/05/2025
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5413e40 proferido nos autos.
Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o bloqueio de valores oriundos de benefício previdenciário percebido pelo executado, a título de aposentadoria, no bojo da presente execução trabalhista.
Cumpre esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo RR-271-98.2017.5.12.0019, fixou tese jurídica de observância obrigatória no sentido de que é possível a penhora de rendimentos, inclusive de natureza alimentar ou previdenciária, para satisfação de crédito trabalhista, dada sua natureza alimentar e constitucionalmente privilegiada.
Todavia, referida possibilidade está condicionada ao preenchimento de dois requisitos cumulativos: (i) que a constrição não ultrapasse o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos percebidos pelo devedor e (ii) que seja resguardado ao executado o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo legal vigente, de forma a preservar o mínimo existencial e o princípio da dignidade da pessoa humana.
No caso dos autos, conforme já analisado na decisão anterior, a única fonte de subsistência do executado consiste na aposentadoria por ele percebida, cujo valor, conforme consta dos autos, equivale a um salário mínimo.
Diante desse contexto, é evidente que a constrição de referida quantia implicaria violação aos princípios constitucionais que tutelam o mínimo existencial, a dignidade da pessoa humana e a função social da execução.
Ressalte-se que o escopo da execução não é subverter tais garantias, mas assegurar o cumprimento da obrigação de forma justa e proporcional.
Assim sendo, constata-se que, no caso concreto, não estão presentes os requisitos legais para tanto, razão pela qual mantenho a decisão anteriormente proferida, que indeferiu o bloqueio do benefício previdenciário recebido pelo executado.
Frisa-se que eventuais requerimentos sobre o já decidido não serão apreciados por este Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME -
15/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
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15/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
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15/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME em 12/05/2025
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a07c74 proferido nos autos.
Trata-se de pedido de bloqueio de valores incidentes sobre a aposentadoria percebida pela executada, no âmbito do presente processo de execução.
Contudo, após análise dos autos, especialmente dos documentos acostados, verifica-se que a executada aufere mensalmente apenas um salário mínimo nacional a título de provento previdenciário, valor este que constitui sua única fonte de subsistência.
A penhora, ainda que parcial, sobre este montante comprometeria diretamente sua dignidade e a preservação de condições mínimas de sobrevivência, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Ressalte-se que, embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha fixado tese jurídica vinculante no julgamento do processo RR 271-98.2017.5.12.0019, no sentido de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento de crédito trabalhista, esta deve obedecer a dois requisitos cumulativos: (i) limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e (ii) garantia de recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
No presente caso, não há margem para aplicação dessa tese, pois qualquer percentual bloqueado importaria em recebimento inferior ao salário mínimo nacional, em desacordo com a jurisprudência consolidada e em afronta direta aos direitos fundamentais da executada.
Nesse contexto, a proteção do mínimo existencial e da dignidade humana deve prevalecer, razão pela qual o pedido de penhora sobre os proventos de aposentadoria da executada deve ser indeferido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio de valores sobre a aposentadoria da executada, por se tratar de quantia correspondente ao salário mínimo nacional, indispensável à sua subsistência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA ANASTACIA DA SILVA -
09/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
-
09/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
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09/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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08/05/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50898cc proferido nos autos.
Intime-se o autor para tomar ciência acerca do documento de id 8533068, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de até 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE OLIVEIRA LOPES - MARCIO NOGUEIRA FIRMO -
30/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO NOGUEIRA FIRMO
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30/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA LOPES
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30/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
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30/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
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30/04/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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30/04/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
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22/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
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22/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/04/2025 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/04/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/04/2025 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME em 17/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME em 13/02/2025
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10/02/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 19:10
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA REGINA AMANCIO DE OLIVEIRA
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10/02/2025 19:10
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA
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10/02/2025 19:10
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
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05/02/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO NOGUEIRA FIRMO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA LOPES em 30/01/2025
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28/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/01/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a080bbb proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 18/01/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME -
20/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
-
20/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
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20/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/12/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO NOGUEIRA FIRMO
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16/12/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA LOPES
-
16/12/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
-
16/12/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
16/12/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
13/12/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
04/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
01/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
31/10/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
22/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
26/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
22/08/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
15/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/08/2024 13:41
Registrada a inclusão de dados de SANDRA REGINA AMANCIO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/08/2024 13:41
Registrada a inclusão de dados de MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME em 27/02/2024
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22/02/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/02/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
-
15/02/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
15/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA ANASTACIA DA SILVA em 18/12/2023
-
18/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
09/11/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
27/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA AMANCIO DE OLIVEIRA em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA em 26/10/2023
-
03/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 09:21
Expedido(a) edital a(o) SANDRA REGINA AMANCIO DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 09:21
Expedido(a) edital a(o) MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
13/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO NOGUEIRA FIRMO em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA LOPES em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA ANASTACIA DA SILVA em 12/07/2023
-
30/06/2023 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO NOGUEIRA FIRMO
-
28/06/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA LOPES
-
28/06/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
-
28/06/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
28/06/2023 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
-
20/06/2023 07:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA AMANCIO DE OLIVEIRA em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA em 26/05/2023
-
05/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 07:57
Expedido(a) edital a(o) SANDRA REGINA AMANCIO DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 07:57
Expedido(a) edital a(o) MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
31/03/2023 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2023 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2023 10:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SANDRA REGINA AMANCIO DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 10:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA
-
27/01/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/01/2023 14:34
Encerrada a conclusão
-
10/08/2022 16:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/08/2022 16:40
Encerrada a conclusão
-
08/07/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/06/2022 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Rg e CPF Marcio e Andrea)
-
29/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDA ANASTACIA DA SILVA em 28/06/2022
-
06/06/2022 20:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
02/06/2022 13:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação a IDPJ)
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02/06/2022 00:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO NOGUEIRA FIRMO em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA LOPES em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA DE OLIVEIRA LOPES em 19/05/2022
-
16/05/2022 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2022 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2022 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2022 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2022 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2022 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2022 12:46
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA DE OLIVEIRA LOPES
-
25/04/2022 12:46
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO NOGUEIRA FIRMO
-
25/04/2022 12:46
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA DE OLIVEIRA LOPES
-
22/02/2022 03:17
Decorrido o prazo de DALILA SOARES VIEIRA em 21/02/2022
-
08/02/2022 21:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Fernanda Anastacia)
-
08/02/2022 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2022 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2022 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2022 13:03
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO NOGUEIRA FIRMO
-
25/01/2022 13:03
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA DE OLIVEIRA LOPES
-
25/01/2022 12:58
Expedido(a) edital a(o) DALILA SOARES VIEIRA
-
30/11/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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19/10/2021 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
30/07/2021 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2021 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2020 19:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2020 19:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2020 19:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2020 19:09
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO NOGUEIRA FIRMO
-
09/12/2020 19:09
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA DE OLIVEIRA LOPES
-
09/12/2020 19:09
Expedido(a) mandado a(o) DALILA SOARES VIEIRA
-
29/10/2020 14:21
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: ef91370) para Manifestação
-
29/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA ANASTACIA DA SILVA em 26/10/2020
-
17/10/2020 16:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
09/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA ANASTACIA DA SILVA em 08/10/2020
-
07/10/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
06/10/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
25/09/2020 14:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
24/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 18:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
08/09/2020 15:02
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/06/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/06/2020 16:13
Iniciada a execução
-
09/06/2020 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Meios de execução)
-
06/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
07/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME em 06/05/2020
-
19/04/2020 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME
-
16/04/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
16/04/2020 17:46
Homologada a liquidação
-
16/04/2020 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
29/01/2020 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA ANASTACIA DA SILVA em 28/01/2020
-
16/01/2020 09:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 19:14
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
02/12/2019 14:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação calculo )
-
29/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de VALTER BERTANHA VALADAO em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADÃO em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA ANASTACIA DA SILVA em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES BEIJER em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME em 28/11/2019
-
28/11/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 13:12
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
23/11/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 16:33
Iniciada a liquidação
-
18/10/2019 16:33
Transitado em julgado em 15/08/2019
-
17/10/2019 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
20/08/2019 21:52
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRISAN LTDA - ME em 15/08/2019
-
20/08/2019 21:52
Decorrido o prazo de FERNANDA ANASTACIA DA SILVA em 15/08/2019
-
07/07/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
04/07/2019 19:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
04/07/2019 19:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de FERNANDA ANASTACIA DA SILVA
-
20/02/2019 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/02/2019 13:21
Audiência instrução realizada (20/02/2019 10:15 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2018 17:25
Audiência instrução designada (20/02/2019 10:15 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2018 10:45
Audiência inicial realizada (25/07/2018 09:45 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2018 17:58
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2018 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 12:12
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
07/06/2018 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2018 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2018 08:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2018 08:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/05/2018 08:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/05/2018 08:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2018 08:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/05/2018 08:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/05/2018 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2018 15:03
Audiência inicial designada (25/07/2018 09:45 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2018 09:32
Audiência inicial realizada (10/05/2018 09:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 10:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/11/2017 12:59
Audiência inicial designada (10/05/2018 09:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2017 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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