TRT1 - 0101208-79.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2025 20:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.957,98)
-
16/09/2025 20:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 480,07)
-
15/09/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
01/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
01/09/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 140ddee proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte ré ID d3df1db , interposto em 5/8/2025 , preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 24/7/2025 Custas e depósito: ID d3df1db Procuração: ID d3df1db Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA -
12/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
12/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA em 05/08/2025
-
05/08/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
22/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
22/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 16:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2630441 proferido nos autos.
Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se os embargados para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo ex adverso.
Decorrido o referido prazo, encaminhem-se os autos à Contadoria para análise e para eventual retificação dos cálculos.
Por fim, voltem os autos conclusos para o julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA -
27/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
27/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
27/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/05/2025 20:12
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 12/05/2025
-
07/05/2025 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c14aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa arguida pela primeira ré; extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 07/10/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira ré, NEOBPO SERVIÇOS DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA S/A, e, de forma subsidiária, a segunda ré, COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO – CEG, a pagar à autora, GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) horas extras, com os adicionais de 50%, e seus reflexos; b) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%.
Julgo procedente, ainda, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados das reclamadas, mediante rateio proporcional, no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes (art. 87, do CPC c/c art. 769, da CLT).
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados das rés está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 480,07, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 24.003,62 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
26/04/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
26/04/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
26/04/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA
-
26/04/2025 00:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,07
-
26/04/2025 00:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/03/2025 10:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 21:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 14:48
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) YGOR HENRIQUE DE ALMEIDA
-
11/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES SILVA NOGUEIRA
-
10/12/2024 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
10/12/2024 18:29
Juntada a petição de Réplica
-
04/12/2024 19:22
Audiência de instrução designada (06/02/2025 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 19:22
Audiência inicial realizada (04/12/2024 09:16 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 16:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 18:27
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101208-79.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO(S): GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "51VTRJ": 04/12/2024 09:16 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. 3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC). 7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**CertidãoCertidão24100812250566500000212235111PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIAProcuração24100712370489400000212119008DOCUMENTOS MEDICOSDocumento Diverso24100712370452900000212119005CPTS, RG E COMPROVANTE DE RESIDENCIADocumento Diverso24100712370374100000212119004CONTRATO DE TRABALHOContrato de Trabalho24100712370331900000212119002COMPROVAÇÃO INIDONEIDADE REGISTRO DE PONTODocumento Diverso24100712370280500000212118999Petição InicialPetição Inicial24100712355431200000212118873 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA -
11/10/2024 18:00
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
11/10/2024 18:00
Expedido(a) notificação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
11/10/2024 18:00
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 12:38
Audiência inicial designada (04/12/2024 09:16 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100694-88.2021.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Direito
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 14:48
Processo nº 0100694-88.2021.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Direito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2021 18:11
Processo nº 0101240-87.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thomas Georges Malliagros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/12/2023 20:39
Processo nº 0100400-31.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 18:39
Processo nº 0100400-31.2024.5.01.0227
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 20:30