TRT1 - 0134700-36.1998.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MOREIRA DOS SANTOS
-
12/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SAO JORGE LTDA
-
10/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
09/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
30/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de raphael moreira dos santos em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SAO JORGE LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 13/03/2025
-
24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b36ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu conhece dos presentes embargos, por tempestivos, e julga PROCEDENTE, prestando os esclarecimentos e determinando o cumprimento das diligências supra, na forma da fundamentação que integra este dispositivo. Registrada, intimem-se. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BORGES -
21/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) raphael moreira dos santos
-
21/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SAO JORGE LTDA
-
21/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
21/02/2025 19:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONFEITARIA SAO JORGE LTDA
-
18/02/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 12/02/2025
-
04/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
03/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 29/01/2025
-
19/12/2024 21:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00dfc82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual.
No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88 e artigo 11-A da CLT), deixando de praticar os atos que lhe cabiam.
Dessa forma, considerando-se que o Exequente se manteve inerte por mais de dois anos a partir da intimação – a qual ocorreu após o início da vigência da lei 13.467/17 - deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pelo que pronuncio a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A, da CLT.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, certifique-se.
Arquive-se com baixa.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BORGES -
10/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
10/12/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
09/12/2024 21:17
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/12/2024 21:17
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/10/2024 08:50
Desarquivados os autos
-
09/10/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2022 10:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 04/07/2022
-
18/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
16/05/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/05/2022 22:43
Encerrada a conclusão
-
23/03/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/03/2022 01:51
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 22/03/2022
-
08/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
06/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 14/02/2022
-
14/02/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
24/01/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/10/2021 01:09
Decorrido o prazo de raphael moreira dos santos em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:09
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SAO JORGE LTDA em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:09
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 19/10/2021
-
19/10/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Dilação de Prazo)
-
01/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SAO JORGE LTDA
-
30/09/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) raphael moreira dos santos
-
30/09/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
30/09/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de raphael moreira dos santos em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SAO JORGE LTDA em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 31/08/2021
-
17/08/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SAO JORGE LTDA
-
12/08/2021 21:44
Expedido(a) intimação a(o) raphael moreira dos santos
-
12/08/2021 21:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
12/08/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 01:38
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 20/07/2021
-
12/07/2021 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/06/2021 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
02/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
01/06/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
30/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de raphael moreira dos santos em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SAO JORGE LTDA em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 29/09/2020
-
22/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 00:18
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SAO JORGE LTDA
-
21/09/2020 00:18
Expedido(a) intimação a(o) raphael moreira dos santos
-
21/09/2020 00:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
21/09/2020 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/09/2020 20:59
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (22/09/2020 10:35 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de raphael moreira dos santos em 14/09/2020
-
15/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SAO JORGE LTDA em 14/09/2020
-
15/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 14/09/2020
-
08/09/2020 15:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2020 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Audiência telepresencial)
-
02/09/2020 22:22
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SAO JORGE LTDA
-
02/09/2020 22:22
Expedido(a) intimação a(o) raphael moreira dos santos
-
02/09/2020 22:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
02/09/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
01/09/2020 16:48
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (22/09/2020 10:35 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/05/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SAO JORGE LTDA
-
29/05/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) raphael moreira dos santos
-
29/05/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
29/05/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
28/05/2020 15:58
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (30/06/2020 10:03:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/03/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MOREIRA DOS SANTOS
-
17/03/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SAO JORGE LTDA
-
17/03/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
17/03/2020 07:46
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (30/06/2020 10:03:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/03/2020 07:46
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (24/03/2020 09:49:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/03/2020 23:37
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MOREIRA DOS SANTOS
-
08/03/2020 23:37
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SAO JORGE LTDA
-
08/03/2020 23:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES
-
08/03/2020 23:34
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (24/03/2020 09:49:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/11/2019 12:18
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
30/10/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 12:18
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
31/07/2019 12:48
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
30/05/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:26
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
25/03/2019 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
28/02/2019 22:45
Audiência conciliação em execução realizada (28/02/2019 15:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/01/2019 12:57
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (28/02/2019 15:50:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/01/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 15:20
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
13/11/2018 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2018 00:26
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 05/11/2018 23:59:59
-
10/10/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
-
10/10/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 14:20
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
25/04/2018 18:54
Decorrido o prazo de JORGE BORGES em 20/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2018
-
09/04/2018 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 15:41
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
14/03/2018 17:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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