TRT1 - 0100043-20.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GILVANIA FERREIRA em 04/07/2025
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02/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA FERREIRA
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01/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/06/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222db39 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário conjunto interposto pelo 1º Réu (RICARDO DE ABREU BEZERRA) em 09/06/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 26/05/2025, com publicação em 28/05/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 09/06/2025.
Considerando o deferimento da gratuidade de justiça ao 1º Réu (ID. bf2bdc2), não há se falar em depósito recursal e comprovação de custas judiciais, eis que dispensado do pagamento.
Procuração regular (ID. 88f449b).
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso.
Aos Recorridos.
Intimem-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA DE ABREU BEZERRA -
11/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ABREU BEZERRA
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11/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA FERREIRA
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11/06/2025 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DE ABREU BEZERRA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILVANIA FERREIRA em 09/06/2025
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09/06/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf2bdc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho a Autora e o 1º Réu por beneficiários da gratuidade de justiça, afasto a preliminar e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar os Rés nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Décimo terceiro salário proporcional de 2024;Férias simples de 2023/2024, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3.Horas extras com adicional de 50%;Intervalo intrajornada suprimido, acrescido de 50%. INSS – R$2.738,15 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$13.730,00 Total líquido ao trabalhador: R$10.991,85 Face ao deferimento da gratuidade de justiça, Réu isento das custas.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE ABREU BEZERRA - MARIA CECILIA DE ABREU BEZERRA -
26/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE ABREU BEZERRA
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26/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE ABREU BEZERRA
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26/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA FERREIRA
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26/05/2025 13:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/05/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILVANIA FERREIRA
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14/04/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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08/04/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/04/2025 03:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 01:23
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 01:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/02/2025 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de GILVANIA FERREIRA em 31/01/2025
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29/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb8c3a proferido nos autos. Na medida em que o patrono da Autora foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho a Autora por intimada.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILVANIA FERREIRA -
28/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA FERREIRA
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28/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/01/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100043-20.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: GILVANIA FERREIRA RECLAMADO: RICARDO DE ABREU BEZERRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GILVANIA FERREIRA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 08/04/2025 10:30 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILVANIA FERREIRA -
20/01/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CECILIA DE ABREU BEZERRA
-
20/01/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DE ABREU BEZERRA
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20/01/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) GILVANIA FERREIRA
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20/01/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) GILVANIA FERREIRA
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17/01/2025 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/01/2025 10:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILVANIA FERREIRA
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15/01/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
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15/01/2025 10:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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