TRT1 - 0100086-15.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d97ac3 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) d12df4c. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDISON MAESS sem efeito suspensivo
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
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05/02/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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05/02/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4ed274 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO O reclamante interpõe embargos de declaração pelos motivos alinhados no id 8b9e838. Conhecimento. Os embargos são conhecidos pela sua tempestividade. Mérito. Não lhe assiste razão. Só cabe a oposição dos embargos de declaração para sanar a omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Dessa forma, em que pese as alegações do autor, de que foi contemplado com a elevação salarial em 11(onze) níveis, em MAIO de 2022, passando para a referência salarial 80 (motorista), sendo, enquadrado no PCCS/2017 e que as diferenças salariais, resultantes do PCCS/2017, são devidas a partir de 1º de OUTUBRO de 2018, nos termos do ACT 2018/2019, não mudam o entendimento deste julgador acerca de que o próprio PCCS/2017 apresenta limitações e condições de implantação de sua revisão quando dispõe que a implantação da Revisão do PCCS será de acordo com o momento que for conveniente e oportuno para a empresa, em função das disponibilidades financeiras e/ou orçamentárias, podendo ser realizada de forma integral e/ou parcial e gradual.
Assim, deve a embargante manifestar todo o seu inconformismo através do recurso apropriado e se por ventura houver qualquer injustiça na sentença, com toda a certeza ela será reformada pela Superior Instância. ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, conhecer dos EMBARGOS de declaração formulados e rejeitá-los. Intimem-se. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDISON MAESS -
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EDISON MAESS
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21/01/2025 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDISON MAESS
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02/12/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/11/2024
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27/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDISON MAESS em 26/11/2024
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EDISON MAESS
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11/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/11/2024
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29/10/2024 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/10/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) EDISON MAESS
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19/10/2024 06:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.119,36
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19/10/2024 06:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDISON MAESS
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09/09/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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07/09/2024 09:23
Juntada a petição de Réplica
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19/08/2024 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/08/2024 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2024 21:34
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2024
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03/04/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/03/2024
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23/03/2024 00:55
Decorrido o prazo de EDISON MAESS em 22/03/2024
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15/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EDISON MAESS
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08/03/2024 15:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2024 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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