TRT1 - 0100954-40.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIANO FRANCISCO em 26/05/2025
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12/05/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100954-40.2023.5.01.0052 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: CLAUDIANO FRANCISCO RECORRIDO: LOJAS RENNER S.A.
Para ciência do acórdão de id. 65445aa . RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANO FRANCISCO -
09/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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09/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO FRANCISCO
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02/04/2025 10:51
Conhecido o recurso de CLAUDIANO FRANCISCO - CPF: *14.***.*34-30 e não provido
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08/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2025
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07/03/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2025 16:15
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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06/03/2025 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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14/11/2024 13:49
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d25404 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por CLAUDIANO FRANCISCO em face de LOJAS RENNER S.A., rejeito a preliminar de inépcia; declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 9-10-2018, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; e julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pelo autor, no valor de R$ 4.352,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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