TRT1 - 0100724-47.2024.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASERJ ACADEMIA DE SEGURANCA PRIVADA LTDA em 02/07/2025
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17/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2c406 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ASERJ ACADEMIA DE SEGURANCA PRIVADA LTDA RECORRIDO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO Vistos em Gabinete, Verifica-se que, nos presentes autos, há discussão específica acerca do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial por empregado não sindicalizado, tema que se insere no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1000154-39.2024.5.00.0000, também identificado como Tema 2 do TST.
O referido IRDR foi instaurado com o objetivo de uniformizar o entendimento jurídico sobre os contornos do exercício do direito de oposição, especialmente quanto à sua forma, prazo e local de manifestação.
Diante da identidade entre a matéria debatida nestes autos e aquela submetida ao julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho, impõe-se a suspensão do presente feito até a decisão final do IRDR.
Tal medida visa resguardar a segurança jurídica, promover a uniformidade jurisprudencial e assegurar a racionalização da atividade jurisdicional.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO -
16/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ASERJ ACADEMIA DE SEGURANCA PRIVADA LTDA
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16/06/2025 13:50
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 2
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11/06/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE MONTEIRO LOPES
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27/02/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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