TRT1 - 0100071-59.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA SANTOS
-
28/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
26/07/2025 23:23
Iniciada a execução
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA SANTOS
-
22/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/03/2025
-
07/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa3a59 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Compulsando os autos, verifico que a parte autora noticiou o inadimplemento da primeira parcela do acordo, conforme petição de id 0d52e1a.
Intimada, a reclamada manteve-se inerte.
Após, os autos foram equivocadamente arquivados sem apreciação da petição supracitada.
Assim, reconsidero o teor da decisão de id 3998e96.
Em que pese o teor da cláusula penal contida no termo de acordo, esta deve ser interpretada e conjugada com os princípios da proporcionalidade, bem como com o dispositivo do artigo 413 do Código Civil, eis que o atraso de apenas 1 parcela demonstrara o intuito do empregador de cumprir o acordo, e a multa teria a finalidade evitar a negligência do devedor, e não ocasionar o enriquecimento sem causa do credor.
Dessa forma, considerando que já houve o cumprimento integral do acordo, fica intimado o(a) executado(a) ao pagamento de 10% de multa sobre o valor total do acordo em razão do atraso da primeira parcela, sob pena de impor medida desarrazoada e desproporcional.
Assim intime-se a reclamada a comprovar o valor de R$ 900,00, no prazo de 05 dias, o pagamento, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVA SANTOS -
06/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
06/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA SANTOS
-
06/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/02/2025 15:12
Desarquivados os autos
-
17/02/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
-
30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3998e96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias.
Após ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA -
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA SANTOS
-
10/12/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/12/2024 19:41
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/12/2024 19:41
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/12/2024 19:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/12/2024 19:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/12/2024 19:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
-
13/07/2024 19:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/07/2024 19:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/07/2024 19:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/03/2024 17:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/03/2024 23:07
Homologada a liquidação
-
22/03/2024 20:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/03/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA em 13/03/2024
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06/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/03/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/03/2024 20:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/03/2024 20:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
01/03/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 12:11
Suspenso o processo por convenção das partes
-
05/02/2024 12:11
Iniciada a liquidação
-
05/02/2024 12:11
Transitado em julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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30/01/2024 14:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE SILVA SANTOS
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30/01/2024 14:18
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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30/01/2024 14:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 19:00
Juntada a petição de Réplica
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01/06/2023 16:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/06/2023 16:26
Audiência una por videoconferência realizada (01/06/2023 14:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/06/2023 14:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/05/2023 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 21:55
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2023 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/02/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 14:50
Audiência una por videoconferência designada (01/06/2023 14:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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