TRT1 - 0100452-07.2024.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA SOARES em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 03/09/2025
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21/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA SOARES
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20/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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06/08/2025 18:42
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-07 e provido em parte
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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07/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2025 09:31
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 30-07-2025 ()
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03/07/2025 07:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100452-07.2024.5.01.0266 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
20/05/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/05/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 891c60a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face do reclamado SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI para condená-lo ao cumprimento da obrigação de pagar ao autor DIOGO DE OLIVEIRA SOARES, no prazo legal e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: diferença salarial a partir de 13.12.2023 até 29.02.2024, e reflexos; horas extraordinárias a 50% e reflexos; adicional noturno; intervalo intrajornada.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título, de modo a obstar o enriquecimento sem causa.
As horas extraordinárias possuem natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários.
Honorários periciais, conforme fundamentação.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o ofício requisitório.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
As verbas deferidas encontram-se liquidadas, conforme planilha de cálculos nº 667421, que integra o presente julgado para todos os efeitos legais, e estão corrigidas com o IPCA-E na fase pré-judicial e o IPCA a partir de 30.08.2024, e na fase judicial a Taxa Selic até 29.08.2024 e com a taxa legal a partir de 30.08.2024.
Contribuições previdenciárias e o imposto de renda devidamente calculados, conforme planilha.
Custas processuais pelo réu, no importe de R$ 115,17, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.758,67, nos termos do art. 789, I, CLT.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE OLIVEIRA SOARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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